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18 DE JANEIRO DE 2023

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agosto, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o

sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do

PEV, do CH, da IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

⎯ Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD): Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à

quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

74-a/2017, de 23 de junho, que deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, que estabelece normas

de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, aprovada com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira, abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH e voto contra da IL;

⎯ Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV): Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões

pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas online, enquanto se

determinar ou solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19, que deu origem à Lei n.º 7/2020,

de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-

2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à

Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, aprovada com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, abstenções do CDS-PP, do PAN e da IL e voto contra

do PSD;

⎯ Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN): Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por

parte das instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março),

rejeitado em Plenário no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS, do PSD, do

CDS-PP, abstenções do CH e da IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

7 – Consultas e contributos

Atenta a matéria objeto da iniciativa, a nota técnica recomenda como facultativas, a consulta às seguintes

entidades:

⎯ Banco de Portugal;

⎯ Associação Portuguesa de Bancos;

⎯ DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

⎯ Autoridade da Concorrência.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a iniciativa em análise, que é de

elaboração facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 479/XV/1.ª – Adota normas de

proteção do consumidor de serviços financeiros –reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.