O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 2023

11

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos ainda em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — Alfredo

Maia.

———

PROJETO DE LEI N.º 524/XV/1.ª

PROGRAMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DA UTILIZAÇÃO SUPERINTENSIVA DO

SOLO AGRÍCOLA E ATLAS DE UTILIZAÇÃO INTENSIVA DO SOLO

Exposição de motivos

O sistema agrícola em Portugal tem sofrido um conjunto acentuado de alterações, das quais se destacam,

pela sua relevância, a alteração do regime de produção, a alteração cultural aumentando as áreas de produção

contínua intensiva e superintensiva de culturas permanentes, de que são exemplo o olival, o amendoal e outros

frutos secos, ou, mais recentemente, o abacate, o aumento de áreas de estufas, e a concentração da

propriedade com o aumento da área média das explorações agrícolas.

O modo de produção agrícola superintensivo assenta numa sobreexploração da terra, com plantações em

compassos reduzidos, impondo uma elevada densidade de ocupação do solo, a que se associam consumos de

água superiores aos tradicionais, a utilização massiva de agroquímicos – fertilizantes e pesticidas – e uma

durabilidade das plantações que raramente ultrapassa os 20 anos.

Este modo de produção tem vindo a ser implantado de forma acentuada no território português, com particular

destaque para a região do Alentejo onde se concentram, segundo os dados para 2021, 201 474 hectares de

olival, muitos em regime superintensivo.

Esta realidade é particularmente sentida na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de

Alqueva (EFMA) com o crescimento das áreas reservadas às monoculturas de olival, vinha e amendoal,

verificando-se nos resultados publicados pela EDIA da campanha de 2021 a grande importância das culturas

permanentes, que ocupam cerca de 84 % da área regada num total de 95 680 hectares, dos quais 70 233

hectares correspondem a olival e 19 466 hectares a amendoal.

A análise dos dados de recenseamento agrícola mostra que, para o aumento de 8 % da superfície agrícola

utilizada entre 2009 e 2019, se registou um aumento de 17 % da área irrigável e de 74 % da área utilizada para

culturas permanentes.

A intensificação das monoculturas permanentes e das espécies exóticas em extensas áreas contínuas

constitui, por si só, um risco elevado das plantações à exposição a agentes bióticos nocivos, requerendo uma

atenção redobrada e a intensificação da utilização de pesticidas para controlo das pragas, com os efeitos

perniciosos que se podem antever.

Os grandes investimentos hidroagrícolas do País têm promovido o aumento da produção de bens e de

riqueza, mas paralelamente tem estimulado a concentração da propriedade, quantas vezes em mãos

estrangeiras, e não promoveram o povoamento, não reduziram o desemprego, favorecendo antes a proliferação

da precariedade laboral, os baixos salários e a degradação das condições de vida e de habitabilidade dos

trabalhadores que se concentram em redor destas grandes explorações.

Para que o sistema agrícola nacional possa responder às necessidades que se colocam em matéria de

soberania alimentar é necessário proteger os solos, os recursos hídricos e as populações. E é necessário

produzir os alimentos que nos fazem falta e combater o grave desequilíbrio da balança alimentar.

Para garantir a produção no futuro é preciso assegurar que os métodos utilizados e que os modos de