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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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a) Avaliação dos efeitos sobre o recurso solo, nomeadamente no que concerne à sua degradação estrutural,

contaminação por agroquímicos, erosão, salinização e desertificação, da utilização agrícola superintensiva, para

culturas permanentes e para culturas exóticas;

b) Avaliação dos efeitos sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quer em termos

quantitativos, quer em termos qualitativos, da utilização agrícola superintensiva, para culturas permanentes e

para culturas exóticas e sua influência sobre os diversos usos dos recursos hídricos.

c) Avaliação dos efeitos sobre a qualidade de vida das populações nomeadamente no que respeita a riscos

para a saúde pública, potencial alergénico e condicionamento às diferentes atividades do dia-a-dia das

populações, da utilização agrícola superintensiva, para culturas permanentes e para culturas exóticas;

d) Avaliação dos efeitos do regime agrícola superintensivo sobre as culturas tradicionais, para as espécies

autóctones;

e) Definição de percentagens máximas de superfície agrícola utilizável em modelo superintensivo em função

das espécies cultivadas;

f) Definição de faixas de proteção e salvaguarda de perímetros urbanos, massas de água superficiais, áreas

estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos e de descontinuidade na utilização agrícola

superintensiva do solo.

g) Cadastro das explorações em regime intensivo e superintensivo.

2 – Com base na avaliação dos efeitos sobre o recurso solo, os recursos hídricos e sobre a qualidade de

vida das populações, é elaborado o Atlas de Utilização Intensiva do Solo e respetiva notícia explicativa.

Artigo 4.º

Grupo de Trabalho para Avaliação e Controlo da Utilização Agrícola Superintensiva do Solo

Para a execução dos trabalhos e tarefas a desenvolver no âmbito do programa referido no artigo 1.º é

constituído um grupo de trabalho, sob a responsabilidade dos ministérios que tutelam as áreas da agricultura e

do ambiente.

Artigo 5.º

Atlas de Utilização Agrícola Intensiva do Solo

Os elementos analisados e os resultados do Programa são coligidos e sistematizados no Atlas de Utilização

Agrícola Intensiva do Solo, que inclui a informação geográfica relativa aos seguintes aspetos:

a) Cartografia da ocupação agrícola superintensiva do solo.

b) Cartografia de áreas suscetíveis à erosão, salinização e desertificação do solo.

c) Cartografia das áreas de restrição à exploração agrícola superintensiva do solo e espécies agrícolas a

que se referem as restrições.

d) Cartografia das faixas de proteção e salvaguarda e das faixas de descontinuidade na ocupação agrícola

superintensiva do solo.

e) Identificação de áreas condicionadas à plantação e replantação agrícola em regime superintensivo.

Artigo 6.º

Monitorização e acompanhamento

1 – O Grupo de Trabalho referido no artigo 4.º elabora e assegura a concretização do Programa de

Monitorização e Acompanhamento dos efeitos da utilização agrícola superintensiva do solo.

2 – O Programa de Monitorização e Acompanhamento referido no número anterior inclui, pelo menos, os

seguintes elementos:

a) Evolução da área agrícola ocupada por culturas em regime superintensivo.