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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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razão da matéria, a realizar antes de cada Conselho Europeu, exceto quando, nos termos da alínea a) do

número anterior, o debate se encontre agendado para sessão plenária;

b) […]

c) Reuniões nas semanas posteriores à data da realização do Conselho Europeu, entre a Comissão de

Assuntos Europeus e membro do Governo competente em razão da matéria,para avaliação das respetivas

conclusões;

d) […]

e) Reuniões conjuntas, sempre que consideradas necessárias, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a

comissão parlamentar competente em razão da matéria e o membro do Governo competente em razão da

matéria, na semana anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações;

f) Reuniões da Comissão de Assuntos Europeus, sobre iniciativas europeias, com membros do Governo

competentes em razão da matéria;

g) […]

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 527/XV/1.ª

PELA OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPA DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA

NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

Exposição de motivos

Há muito que a falta de profissionais de saúde nos estabelecimentos prisionais (EP) vem sendo relatada.

Aliás, este é um problema transversal a todos os setores em Portugal; faltam profissionais de saúde nas prisões,

nos lares, nos estabelecimentos de ensino e no até no próprio Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As prisões são um ambiente propício a que haja circulação de doenças transmissíveis, com elevada

prevalência da SIDA, das hepatites B e C ou de infeções, como a tuberculose1. A população é frágil, com várias

comorbilidades, e vive concentrada, muitos deles dependentes de estupefacientes, com práticas sexuais não

protegidas. Rapidamente um vírus se contagia nas cadeias por exemplo, e durante a pandemia por COVID-19

esse contágio foi ainda mais visível.

1 As prisões e HIV/SIDA (unaids.org)