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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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Os EP não são um mundo distante e fechado. Diariamente entram e saem dezenas de pessoas das cadeias:

funcionários, guardas prisionais, familiares da população presidiária; portanto, o controlo sanitário é fundamental

para defesa de todos quantos lá trabalham ou vivem, bem como da saúde pública em geral.

Segundo Hugo Esteves, médico de saúde pública e docente na Faculdade de Medicina da Universidade de

Lisboa: «a população prisional tem um status de saúde, já à entrada, menor ou inferior do que a população em

meio livre, porque geralmente vem de um meio económico e social desfavorável e não teve acesso aos devidos

cuidados de saúde»2.

Em dezembro de 2022, a CNN fez uma reportagem no Estabelecimento Prisional de Sintra e verificou a

existência de 116 reclusos com doença cardíaca, 149 com doença endócrina, 145 com problemas imunológicos,

46 com doenças respiratórias, 126 com doenças do foro músculo-esqueléticas e 374 sofrem de algum tipo de

doença mental. Existindo pelo menos 519 reclusos medicados, ou seja, 80,09 % dos presos residentes3.

Nos 49 EP espalhados pelo País, segundo dados da PORDATA, existem cerca de 186 enfermeiros, ou seja,

há um enfermeiro por cada 67 prisioneiros, o que, segundo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(DGRSP), não é de todo suficiente.

Existem relatos de que a falta de pessoal de enfermagem leva a que, no EP de Setúbal, frequentemente,

sejam os guardas prisionais a administrar medicação aos reclusos4.

Para além disso, nem todos os EP têm cuidados de enfermagem noturnos. Segundo a DRSP, apenas os EP

que têm serviços clínicos e de enfermagem 24 horas por dia têm enfermarias e o Hospital Prisional de Caxias.

No site da DGRSP é possível perceber que o último concurso público geral para colocação de enfermeiros

em vários EP ocorreu em 20175; desde então têm-se suprido as necessidades destes profissionais de saúde

através de contratos de avença e recibos verdes para uma necessidade que é permanente. Também nos EP

acontece aquilo que tem sido transversal a todo o SNS: falta de atratividade para fixar profissionais.

Trabalhar numa prisão é geralmente percecionado como um trabalho de risco; junta-se a esse facto os baixos

salários (maioritariamente, a receber a 7,5 €/hora), a inexistência de carreiras, a falta de autonomia e/ou projetos

de melhoria da qualidade do trabalho, fazendo por isso com que seja muito difícil contratar.

O Chega considera assim que, face ao exposto, a presença de uma equipa de enfermagem 24 horas por dia

nos estabelecimentos prisionais é fundamental.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina a obrigatoriedade de existência de enfermeiros nas escolas, para tanto

procede à alteração do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro

É alterado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, que passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – A carreira especial de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de

saúde, tais como as áreas hospitalar e de saúde pública, bem como de cuidados primários, continuados e

2 https://cnnportugal.iol.pt/prisoes-portuguesas/cuidados-medicos/ha-risco-de-saude-publica-nas-prisoes-portuguesas-cada-medico-tem-de-cuidar-de-mais-de-520-presos-e-ha-um-enfermeiro-para-cada-62-reclusos/20221226/63a5aeb90cf27230dc1f2a45 3https://cnnportugal.iol.pt/prisoes-portuguesas/cuidados-medicos/ha-risco-de-saude-publica-nas-prisoes-portuguesas-cada-medico-tem-de-cuidar-de-mais-de-520-presos-e-ha-um-enfermeiro-para-cada-62-reclusos/20221226/63a5aeb90cf27230dc1f2a45 4 https://observador.pt/2018/03/14/saude-nas-prisoes-enfermeiros-denunciam-falta-de-pagamento-e-de-condicoes/ 5 https://dgrsp.justica.gov.pt/Instrumentos-gest %C3 %A3o/Recursohumanos/Recrutamento/Enfermeiro-136-ENF-2017