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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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A implementação da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto1, tem sido concretizada, não só no escrutínio

sistemático das iniciativas europeias pela Assembleia da República mas também no reforço da fiscalização

parlamentar sobre o Governo em matéria europeia.

Este mecanismo de acompanhamento e apreciação no processo de construção europeia assenta num

sistema de consulta parlamentar e de troca formal de informações com o Governo, que passa igualmente por

reuniões periódicas entre membros do Parlamento e do Governo.

No esquema instituído pela referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus assume um papel preponderante

no sistema de escrutínio do Parlamento, uma vez que, sendo o Governo politicamente responsável perante a

Assembleia da República – por força da arquitetura constitucional e do princípio da separação e

interdependência de poderes –, o principal objetivo do processo de escrutínio parlamentar é o de procurar

influenciar e responsabilizar o Governo pelas posições que assume em sede de Conselho de Ministros a nível

europeu.

Faz por isso todo o sentido, em nosso entender, que as reuniões entre membros do Governo e a Comissão

de Assuntos Europeus, que se realizam antes e depois de um Conselho Europeu, e, bem assim, nas reuniões

conjuntas entre a Comissão de Assuntos Europeus e outras comissões competentes em razão da matéria, a

participação do Governo seja sempre assegurada pelo membro do Governo competente em razão da matéria.

Efetivamente, o Conselho adota legislação e elabora políticas europeias relativas a um conjunto de matérias

em que, nos tratados, os Governos nacionais conferiram à União competência para tomar medidas.

Por esse motivo, as reuniões do Conselho são organizadas de acordo com a matéria que estiver em causa,

com o objetivo de agregar os ministros competentes em razão das mesmas, os responsáveis por tais domínios

no respetivo Estado-Membro.

De resto, este procedimento está institucionalizado no próprio Conselho, que se reúne de acordo com dez

temáticas diferentes, naquilo que são as diferentes formações do Conselho.

Mais uma razão, a nosso ver, para que tal preceito encontre eco na nossa lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a participação dos membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates

sobre matérias setoriais em Comissão de Assuntos Europeus, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 43/2006,

de 25 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

2 – […]

a) Debate na Comissão de Assuntos Europeus, com a presença de membro do Governo competente em

1 Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.