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7 DE FEVEREIRO DE 2023

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7 – Consultas e contributos

9 de junho de 2022, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

No dia 6 de julho de 2022 foi recebido o parecer desfavorável da RAM.

No dia 7 de julho de 2022 foi recebido o parecer desfavorável da ALRAA.

No dia 8 de julho de 2022 foi recebido o parecer favorável da RAA.

No dia 8 de julho de 2022 foi recebido o parecer desfavorável da ALRAM.

Deverá ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios ao abrigo do artigo 141.º do

Regimento.

Atenta a natureza e objeto desta iniciativa, poderá ser pertinente consultar o ICNF, a FAPAS e outras

associações ambientais, nomeadamente através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do

Ambiente (CPADA), e ainda o CNADS.

A Comissão poderá ainda, se assim o deliberar, solicitar o parecer ao Secretário de Estado da Conservação

da Natureza e Florestas.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Todavia, salienta-se que a norma constante do artigo 13.º do projeto de lei parece poder suscitar dúvidas

relativamente ao respeito pelo princípio da separação e interdependência entre órgãos de soberania, bem como

à «lei-travão».

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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