O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

6

PROJETO DE LEI N.º 310/XV/1.ª

(REVISÃO AO MODELO DE COGESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS PARA MELHORAR A SUA

EFICÁCIA E GARANTIR MAIOR RESPONSABILIZAÇÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentaram à Assembleia da República, em 21 de

setembro de 2022, o Projeto de Lei n.º 310/XV/1.ª – Revisão ao modelo de cogestão de áreas protegidas para

melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 22 de setembro de

2022, a iniciativa em causa foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Ambiente e Energia

(11.ª), em conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª),

tendo sido anunciada na sessão plenária do dia 28 de setembro de 2022.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise tem por objeto a revisão do modelo de cogestão de áreas protegidas, garantindo

uma maior responsabilização e reforçando a sua eficácia, através da criação do cargo de diretor executivo de

área protegida. Com esse intuito, é proposta a alteração de dois diplomas legislativos.

De acordo com os proponentes, «existem debilidades no modelo de cogestão das áreas protegidas que

contribuem para a descoordenação e a ineficácia que se regista nestes territórios no que diz respeito ao

cumprimento dos objetivos de conservação da natureza, de redução de riscos de incêndios ou de valorização

do património ambiental».

Na exposição de motivos do diploma, refere-se que «à cogestão falta quem faça a gestão do parque ou da

reserva natural no dia a dia, em proximidade ao território, responsabilizando-se por uma direção mais executiva

e personalizada. O modelo vigente é demasiado teórico, burocrático e inibidor de melhores resultados na

proteção da biodiversidade», afirma-se, acrescentando que «estas constatações são uma síntese do que se

pode ler em dois documentos recentes da maior relevância técnica e científica, que recomendam alterações ao

modelo de cogestão, estando na fundamentação do atual projeto de lei».

Na sequência, os proponentes resumem factualmente as conclusões dos dois documentos em causa –

«Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS) – Reflexão e recomendação à

Assembleia da República e ao governo sobre a gestão sustentável de áreas protegidas no quadro do pacto

ecológico europeu (maio 2021)» e «Biodiversidade 2030: Nova agenda para a conservação em contexto de

alterações climáticas. Coordenação de Miguel Bastos Araújo. Universidade de Évora e Fundo Ambiental,

Ministério do Ambiente e da Ação Climática (2022)».

Dessas conclusões destacam «o consenso sobre a ineficácia que incide sobre o atual modelo de cogestão,