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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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formal que o ato normativo deve finalizar com as disposições finais, nestas se incluindo as normas revogatórias

e de início da vigência. Assim, em caso de aprovação, sugere-se que seja ponderada a inversão da ordenação

dos artigos 3.º e 4.º do projeto de lei.

Projeto de Lei n.º 464/XV/1.ª (PCP)

Neste aspeto a nota técnica salienta, no que se refere ao título da iniciativa, e relativamente às regras de

legística formal, que o mesmo deverá identificar a legislação revogada, por motivos informativos. Assim, em

caso de aprovação do presente projeto de lei, sugere-se que o seu título seja aperfeiçoado, de forma a incluir a

referência ao diploma que revoga, o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro.

Relativamente à ordenação e sequência dos artigos dos atos normativos, recomendam ainda as

mencionadas regras que o articulado deve iniciar-se com o artigo relativo ao objeto, no sentido de dar a conhecer

o conteúdo do texto. Sugere-se, por isso, que, em caso de aprovação, seja ponderada a inclusão de tal norma.

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com o seguinte Estados-Membros da

União Europeia: Espanha.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 463/XV/1.ª e o Projeto de Lei n.º 464/XV/1.ª, apresentados pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados e

votados em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para

o debate.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Hugo Oliveira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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