O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 161

18

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3 – Enquadramento constitucional e legal

4 – Direito comparado

5 – Antecedentes e iniciativas conexas

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, em 9 de janeiro de 2023, o Projeto de Lei n.º 483/XV/1.ª – Determina a transparência

de vencimentos e propõe o estabelecimento de leques salariais de referência como mecanismo de combate à

desigualdade salarial.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto

de género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, foi admitida a 10 de janeiro de 2023,

data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª) –

comissão competente –, em conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e

Poder Local (13.ª), sendo anunciada na reunião plenária de 11 de janeiro de 2023.

A discussão na generalidade desta iniciativa legislativa está agendada para a reunião plenária de 10 de

fevereiro de 2023.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente lei pretende criar um regime de transparência e equidade salarial, estabelecendo leques salariais

de referência, respondendo ao problema das disparidades salariais nas empresas.

Para isso, o GP do BE pretende que o Governo estabeleça um «leque salarial de referência, entendido como

o diferencial máximo entre a remuneração mais elevada e a remuneração mais baixa paga por uma mesma

entidade empregadora».

Estes critérios seriam aplicáveis tanto ao setor público e às empresas com capital público, como ao setor

privado, «por via das relações que este estabelece com o Estado em termos de concursos públicos, apoios no

âmbito de políticas públicas, incluindo fundos comunitários, e benefícios fiscais», ficando neste último caso as

entidades empregadoras, em caso de incumprimento, «privadas do direito de participar em arrematações ou

concursos públicos, bem como de beneficiar de quaisquer benefícios ou subsídios e apoios definidos pelos

programas públicos de apoio a empresas e à criação de emprego e quaisquer financiamentos públicos, incluindo

fundos europeus».

O GP do BE defende que este mecanismo terá um efeito importante, sendo a afirmação «do compromisso

do Estado no combate à desigualdade existente nas entidades empresariais com as quais estabelece relação».

Na exposição de motivos salienta-se que Portugal é um dos países da União Europeia com maior

desigualdade salarial, o que resulta do cotejo do decil dos salários mais altos com o dos mais baixos,

sublinhando-se ainda que esta desigualdade não tem parado de crescer, em particular nas empresas do índice

PSI-20 (apontando-se alguns exemplos concretos), mas também nas que integram capital público, como na

TAP. Faz-se ainda referência à multiplicação dos «salários milionários de gestores», apontando-se que estas

retribuições não são fruto do desempenho profissional nem da melhoria dos resultados empresariais.

Os proponentes consideram, ainda, que a desigualdade de rendimentos poderá ser combatida de várias

formas, desde logo pela via fiscal (impostos progressivos sobre o rendimento e património), pela adoção de

políticas públicas «que garantam transferências sociais diretas», pelo investimento em serviços públicos e pelas

políticas salariais, através da negociação e da contratação coletiva e do aumento do salário mínimo, como forma

de distribuição da riqueza produzida.