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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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cada organização, que acabaria por resultar na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 1 de

fevereiro.

Também não se descortinou a apresentação de nenhuma petição sobre esta temática nas Legislaturas mais

recentes.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre o projeto de lei em análise, nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Grupo Parlamentar do BE apresentou à Assembleia da República, em 9 de janeiro de 2023, o Projeto de

Lei n.º 483/XV/1.ª – Determina a transparência de vencimentos e propõe o estabelecimento de leques salariais

de referência como mecanismo de combate à desigualdade salarial.

A presente lei pretende criar um regime de transparência e equidade salarial, estabelecendo leques salariais

de referência, respondendo ao problema das disparidades salariais nas empresas.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 483/XV/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.

A Deputada autora do parecer, Carla Castro — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 486/XV/1.ª

(ALTERA O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO, NO SENTIDO DE ISENTAR DE CUSTAS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS,

EM PROCESSO PENAL POR OFENSA SOFRIDA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, OU POR CAUSA

DELAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Chega tomaram a iniciativa de apresentar, em 12 de janeiro de 2023, o Projeto de Lei n.º