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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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• Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em

funções públicas;

• Nota Informativa n.º 1/IGeFE/20238 – Processamento de remunerações 2023, in casu, o ponto 9.19 aborda

o assunto dos suplementos remuneratórios atribuídos ao pessoal docente devidos a título de exercício

dos cargos ou funções de diretor, de subdiretor ou adjunto do diretor do agrupamento de escolas ou de

escolas não agrupadas, de coordenação de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola ou

integrada em agrupamento e de diretor de centro de formação, cuja base legal é o Decreto-Regulamentar

n.º 5/2010, de 24 de dezembro, e respetivos anexos.

A articulação entre os diversos diplomas acima mencionados está devidamente explanada na nota técnica

da iniciativa, para onde se remete – cfr. Anexo.

4 – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

No âmbito da União Europeia destacamos:

• O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia10 (TFUE) estabelece, no seu artigo 9.º, que «Na

definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com

a promoção de […] um elevado nível de educação [e] formação».

• A Carta dos Direitos Fundamentais da UE determina que «Todas as pessoas têm direito à educação»

(artigo 14.º).

• Foi criado um grupo de trabalho da UE11, composto por representantes dos ministérios da Educação e de

organizações de partes interessadas de toda a UE, que se reúne regulamente para examinar políticas

específicas relativas aos professores e dirigentes escolares, debater desafios comuns e partilhar boas

práticas.

• Na sua Comunicação Desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência para um melhor começo de

vida, a Comissão identifica os desafios que as escolas e o ensino enfrentam na UE e descreve de que

forma a UE pode apoiar os seus países a reformar os sistemas de ensino escolar que enfrentam esses

desafios.

• No relatório da Eurydice intitulado «A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios», é feita

uma análise sobre a carreira docente, incluindo o ingresso na profissão, a mobilidade entre escolas, o

desenvolvimento profissional contínuo, estruturas da carreira, quadros de competências e sistemas de

avaliação.

• No Estudo da Comissão sobre medidas estratégicas destinadas a melhorar a atratividade da profissão

docente na Europa, Volume 112, procura-se identificar os fatores que contribuem para a melhoria da

atratividade da profissão docente na Europa.

• A Comissão da Cultura e da Educação do Parlamento Europeu adotou um relatório13 no qual «considera

queos professores, com as respetivas competências, empenhamento e eficácia, constituem a base dos

sistemas educativos (…) solicita a adoção de procedimentos de seleção adequados e de medidas e

iniciativas específicas para melhorar a situação, a formação, as oportunidades profissionais e as

condições laborais dos professores, incluindo a remuneração, para evitar formas precárias de emprego

(…)».

• Em setembro de 2020, na sua comunicação intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até

2025», a Comissão delineou um «Espaço Europeu da Educação» com seis dimensões: qualidade da

educação e da formação, inclusão, transições ecológica e digital, professores e formadores, ensino

8 Acessível em https://www.dgae.medu.pt/download/gestrechumanos/pessoal-nao-docente/carreiras/nota-informativa-no-1-igefe-2023-processamento-de-remuneracoes-2023.pdf, consultada no dia 27/01/2023. 9 Págs. 8 a 10 do documento. 10 Todas as referências a iniciativas legislativas europeias são direcionadas para o sítio oficial da Internet da União Europeia (https://eur-lex.europa.eu), salvo indicação em contrário. 11 Idem. 12 A ligação é direcionada para o sítio oficial da Internet de publicações da União Europeia (https://op.europa.eu/) 13 A ligação é direcionada para o sítio oficial da Internet do Parlamento Europeu (https://www.europarl.europa.eu/).