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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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2 – Não obstante, sugere-se o aperfeiçoamento do título da iniciativa em apreço.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Agostinho Santa — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, tendo-se

registado a ausência do CH, da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 498/XV/1.ª

(PROÍBE A VENDA DE BILHETES DE LOTARIAS E DE LOTARIA INSTANTÂNEA NAS ESTAÇÕES E

POSTOS DE CORREIO)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Deputado único representante do partido do Livre (L) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 498/XV/1.ª, que visa proibir venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea

nas estações e postos de correio.

O Deputado único representante do partido do Livre tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo

a mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição

e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 20 de janeiro de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 24 de janeiro.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.