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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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da lei formulário.

Uma vez que a iniciativa pretende alterar o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores

dos Ensinos Básico e Secundário e não o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, sugere-se que nos artigos

2.º e 4.º a referência ao decreto-lei preambular seja alterada para Estatuto da Carreira dos Educadores de

Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Relativamente ao título da iniciativa – Décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de

Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril –, sugere-se

que se elimine a referência ao número de ordem de alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de

Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a referência ao diploma que aprovou o mesmo, uma

vez que a informação em causa consta do artigo 1.º

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), apuramos a existência das seguintes iniciativas

pendentes com escopo idêntico ou semelhante:

• Projeto de Resolução n.º 172/XV/1.ª (PCP) – Recomenda a adoção de medidas de valorização dos

trabalhadores da educação e da escola pública (Agendado para discussão em Plenário no dia

10/02/2023).

• Projeto de Resolução n.º 379/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda à atualização salarial dos

professores e correspondência com os elevados níveis de exigência que a profissão docente implica

(Agendado para discussão em Plenário no dia 10/02/2023).

• Petição n.º 8/XIV/2.ª – Os docentes reclamam justiça, efetivação de nossos direitos e respeito pelo horário

de trabalho (Agendado para discussão em Plenário no dia 10/02/2023).

Relativamente aos antecedentes parlamentares, notar que, sobre o tema das remunerações e da contratação

de docentes para a escola pública, já foram apresentadas iniciativas nesta Legislatura, nomeadamente o Projeto

de Lei n.º 47/XV/1.ª (PCP) – Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na escola

pública, o Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN) – Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º

escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário, o Projeto de Lei n.º 106/XV/1.ª (CH) – Atribui ajudas de custo a

professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, o Projeto de Lei n.º 290/XV/1.ª (PAN)

– Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu

exercício profissional, e o Projeto de Lei n.º 291/XV/1.ª (BE) – Programa de atração e fixação de docentes na

escola pública. Foram também apresentados os Projetos de Resolução n.º 56/XV/1.ª – Pela remoção dos

obstáculos à progressão de docentes para os 5.º e 7.º escalões, e n.º 80/XV/1.ª – Pela revisão do regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

A par destas iniciativas da presente Legislatura poderão ser consultadas na nota técnica do projeto lei em

apreço as iniciativas com objeto conexo apresentadas em anteriores legislaturas (cfr. anexo).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.