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9 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 559/XV/1.ª

PROÍBE A CAÇA À RAPOSA E O RECURSO À CAÇA «À PAULADA» E «À CORRICÃO»

Exposição de motivos

A raposa (Vulpes vulpes) é um mamífero canídeo comum em Portugal, existindo em todo o território,

excetuando-se Açores e Madeira. Pode ser encontrada em zonas de floresta, matagais e campos agrícolas, em

zonas rurais remotas, mas também perto de áreas urbanas. A raposa e o lobo-ibérico são os únicos canídeos

selvagens que existem naturalmente em Portugal.

O seu estado de conservação não é preocupante e não possui interesse gastronómico no nosso País, além

de não representar perigo para a segurança ou para a saúde pública. Não obstante, a raposa está protegida

pelo Anexo D da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de Extinção

(CITES), que previne o comércio de animais quando este ponha em risco a sua existência em estado selvagem.

Alguns estudos recentes indicam que a raposa não é responsável pelo declínio do coelho-bravo em Portugal,

ao contrário do que muitas vezes é referido pelas associações de caçadores. Este argumento tem sido, porém,

usado para justificar a necessidade de abater a raposa, num ciclo destrutivo que apenas contribui para o declínio

e desequilíbrio da biodiversidade nativa do nosso País. Na verdade, a raposa tem sido vítima do declínio

acentuado do coelho-bravo, um dos elementos da sua dieta, em resultado de doenças e da fragmentação de

habitat, o que contribui para o isolamento das populações, prejudicando o seu ciclo reprodutivo.

Deste ponto de vista, é incompreensível que continue a ser considerada uma «espécie cinegética» e que a

caça à raposa continue assim a ser permitida em Portugal. Os métodos bárbaros utilizados na caça a esta

espécie têm mobilizado a sociedade civil a solicitar a abolição destas práticas, nomeadamente através de

petições, com largos milhares de assinaturas, dirigidas à Assembleia da República.

No entender do PAN, o argumento vulgarmente usado do controlo populacional desta espécie não é válido

para justificar a manutenção da raposa entre a lista de espécies cinegéticas. Quando muito, a existir uma

qualquer necessidade de efetuar «controlo populacional» de alguma espécie, no entender do PAN, isso significa

que existem desequilíbrios nos ecossistemas e habitats naturais (que se refletem nas cadeias alimentares das

espécies) e que essas situações devem ser estudadas e analisadas numa perspetiva de promoção da

biodiversidade, do equilíbrio natural e de redução do conflito entre a fauna selvagem e a atividade humana. Um

trabalho que deve ser desenvolvido pela autoridade a quem compete a conservação da natureza, neste caso o

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em parceria com a academia e as organizações

não governamentais do ambiente e de proteção animal, e não pelos caçadores desportivos.

Existem centenas de exemplos de projetos deste tipo por todo o mundo com resultados muito positivos do

ponto de vista ambiental. Por exemplo, um estudo1 desenvolvido pelo ICNF em parceria com o Departamento

de Biologia da Universidade de Aveiro demonstrou que a reintrodução do lince-ibérico no vale do Guadiana teve

efeitos na diminuição da presença da raposa e no equilíbrio do habitat natural. Estimou-se que, ao longo de

cinco anos, a população de raposas decresceu naturalmente cerca de três vezes nas zonas onde foi

reintroduzido o lince. O estudo salienta ainda que a manutenção de uma densidade adequada de raposas

naquelas zonas é importante para o equilíbrio do ecossistema, tendo em conta o papel da raposa enquanto

regulador de populações de roedores.

Sucede, todavia, que em Portugal a legislação prevê que a caça à raposa pode ser exercida «de salto», «à

espera» e «de batida», podendo ainda ser caçada «a corricão». O processo de caça a corricão é aquele em que

o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticos com o auxílio de

cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha.

Os cães, neste caso, funcionam como arma contra a raposa, isto porque se trata de uma luta entre os cães

e a presa que resulta na morte ou quase morte desta, de forma agonizante, podendo também resultar na morte

de cães ou em ferimentos graves.

A caça com pau continua também prevista na legislação portuguesa. Apesar das alegações de que não

existe caça à paulada em Portugal, a verdade é que ela continua a ser promovida. Por exemplo, na Região

Autónoma da Madeira todos os anos são concedidas autorizações para a caça à paulada, como é o caso do

1 https://www.icnf.pt/imprensa/reintroducaodolinceibericoeocomportamentodasraposas