O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 163

16

▪ Proposta dos Grupos Parlamentares do PCP – Rejeitada com votos contra do PS, do PSD e da IL e

votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 159.º (Período de prestação de trabalho) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar da IL – Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e da IL e votos

contra do PCP e do BE;

▪ N.º 4 da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicado pela votação anterior;

▪ N.º 5 da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e

do BE e a abstenção da IL.

➢ Artigo 166.º (Acordo para prestação de teletrabalho) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Rejeitada com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a

favor do PCP e do BE;

▪ N.º 1 da proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitado com votos contra do PS, do PSD e da IL,

votos a favor do PCP e a abstenção do BE;

▪ N.os 4, 5, 8, 9 e 10 da proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitados com votos contra do PS,

do PSD e da IL e votos a favor do PCP e do BE;

▪ N.º 6 da proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitado com votos contra do PS, do PSD, da IL e

do BE e votos a favor do PCP.

➢ Artigo 166.º-A (Direito ao regime de teletrabalho) do CT8:

▪ N.º 2 da proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitado com votos contra do PS e votos a favor

do PSD, do PCP e do BE;

▪ N.º 2 da proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovadopor unanimidade, registando-se a ausência

dos Grupos Parlamentares do CH e da IL;

▪ N.º 5 da proposta do Grupo Parlamentar do PSD, com duas redações alternativas, nos seguintes termos:

«5 – Tem ainda direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, pelo período máximo de

quatro anos seguidos ou interpolados, o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto

de cuidador informal não principal, mediante comprovação do mesmo, e até à sua cessação, nos

termos da legislação aplicável, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o

empregador disponha de recursos e meios para o efeito.» e

«5 – Tem ainda direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, pelo período máximo de quatro

anos seguidos ou interpolados, podendo ser renovado pelo mesmo período, o trabalhador a

quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, mediante comprovação

do mesmo, e até à sua cessação, nos termos da legislação aplicável, quando este seja compatível

com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito» –

Rejeitado com votos contra do PS9 e votos a favor do PSD10, do PCP e do BE11.

➢ Artigo 167.º (Duração e cessação do acordo de teletrabalho) do CT:

▪ N.º 1 da proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitado com votos contra do PS, do PSD e da IL,

8 Sobre a votação do n.º 2, os Grupos Parlamentares do PSD (Deputado Nuno Carvalho), do PCP (Deputado Alfredo Maia) e do BE (Deputado José Moura Soeiro) apresentaram declarações de voto, ínsitas na gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 1 de fevereiro de 2023, a partir dos minutos 1:20:03. 9 O Grupo Parlamentar do PS (Deputado Francisco César) apresentou uma declaração de voto, ínsita na II Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 19:38 e 21:45. 10 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Helga Correia) apresentou uma declaração de voto, ínsita na II Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 18:00 e 19:35. 11 O Grupo Parlamentar do BE (Deputado José Moura Soeiro) apresentou uma declaração de voto, ínsita na II Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 21:46 e 25:30.