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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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➢ Aditamento de um artigo 26.º-B (Consideração do período de atividade anterior na plataforma digital), na

redação da proposta do Grupo Parlamentar do BE – Rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a

favor do PCP e do BE.

➢ Aditamento de um artigo 26.º-C (Revisão do regime de segurança social no contrato de trabalho

doméstico e no contrato para cuidados domiciliários), na redação da proposta do Grupo Parlamentar do BE –

rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE27 e a abstenção do PSD.

➢ Artigos 27.º (Contrapartidas especiais no regime contratual de incentivos) e 28.º (Partilha de licenças

parentais), renumerados, respetivamente, como artigos 29.º e 30.º, na redação da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª

(GOV) – Aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do CH e da IL.

➢ Aditamento de um artigo 28.º-A (Subsídio por licença de cuidador), na redação da proposta do Grupo

Parlamentar do BE – Rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD28.

➢ Artigo 29.º (Regiões Autónomas), renumerado como artigo 31.º, na redação da Proposta de Lei n.º

15/XV/1.ª (GOV) – Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do CH e

da IL.

➢ Artigo 30.º (Disposições transitórias), renumerado como artigo 32.º:

▪ Corpo do artigo da proposta do Grupo Parlamentar do PS, numerado como n.º 1 – Aprovado com votos

a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e do BE;

▪ Corpo do artigo da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicado em resultado da votação anterior;

▪ Aditamento de um n.º 2, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do PS formulada nos termos

abaixo – Aprovado com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP e do BE: «O Governo

procede à alteração, no prazo de 60 dias, do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, de forma a

regulamentar a alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º»

▪ Alínea a) do n.º 2 da proposta do Grupo Parlamentar do BE, renumerada como n.º 3, formulada nos

termos abaixo – Aprovadopor unanimidade, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares

do CH e da IL: «No âmbito das alterações e aditamentos ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, relativas ao trabalho através de plataforma digital,

a Autoridade para as Condições do Trabalho desenvolve, no primeiro ano de vigência da presente lei,

uma campanha extraordinária e específica de fiscalização deste setor, sobre a qual é elaborado um

relatório a ser entregue à Assembleia da República.»

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD, formulada oralmente, para que à redação do n.º 3, descrita no

ponto anterior, fosse acrescentado o inciso «sensibilização», nos seguintes termos: «(…) uma

campanha extraordinária específica de fiscalização e sensibilização deste setor (…)» – Rejeitada

com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos a favor do PSD;

▪ Alínea b) do n.º 2 da proposta do Grupo Parlamentar do BE – Rejeitada, com votos contra do PS e do

PSD e votos a favor do PCP e do BE;

▪ Aditamento de um n.º 4 e de um n.º 5, na redação das propostas do Grupo Parlamentar do PS formulada

nos termos abaixo – Aprovado com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP29 e do BE:

«4 – Ficam suspensas, durante a vigência do acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos,

dos salários e da competitividade, as obrigações relativas ao Fundo de Garantia de Compensação

do Trabalho (FGCT), previstas nos n.os 6, 8 a 11 do artigo 8.º, nos n.os 2 a 6 do artigo 11.º, e nos

artigos 13.º e 49.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto.

5 – Ficam suspensas, até à entrada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do fundo de

compensação do trabalho, as obrigações relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT),

previstas nos n.os 1 a 7, 10 e 11 do artigo 8.º, nos n.os 1, 3 a 6 do artigo 11.º, nos n.os 2 e 3 do artigo

11.º-A, nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º-B, nos artigos 13.º e 35.º e nos n.os 1 a 4, 7 a 9 e 11 do artigo

27 O Grupo Parlamentar do BE (Deputado José Moura Soeiro) apresentou uma declaração de voto, ínsita na gravação áudio da I Parte da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 55:45 e 57:30. 28 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Clara Marques Mendes) apresentou uma declaração de voto, ínsita na I Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 1:04:03 e 1:04:42. 29 O Grupo Parlamentar do PCP (Deputado Alfredo Maia) apresentou uma declaração de voto, ínsita na gravação áudio da II Parte da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 1:29:50 e 1:31:00.