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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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36.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto».

▪ Aditamento de um n.º 6, na redação da proposta verbal do Grupo Parlamentar do PSD formulada nos

termos abaixo – Aprovado com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e do BE:

«6 – No prazo de 60 dias, o Governo procede às adaptações necessárias referidas no artigo 513.º do

Código do Trabalho.»

➢ Artigo 31.º (Norma revogatória), renumerado como artigo 33.º:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS, eliminando-se a referência ao n.º 4 do artigo 360.º – Aprovada

com votos a favor do PS e abstenção do PSD, do PCP e do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) e propostas dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP –

Prejudicadas em resultado da votação anterior.

➢ Artigo 32.º (Republicação), renumerado como artigo 34.º:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Prejudicada por votação anterior;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do PSD e a

abstenção do BE.

➢ Artigo 33.º (Aplicação no tempo), renumerado como artigo 35.º:

▪ N.º 1 da proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado com votos a favor do PS, votos contra do

PCP e do BE e a abstenção do PSD;

▪ Restantes números da proposta do Grupo Parlamentar do PS, com a substituição dos n.os 2 e 5 nos

termos abaixo descritos – Aprovados com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e do

BE:

«2 – O constante da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 366.º do Código do Trabalho, apenas se

aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de

feitos da presente lei».

«5 – Sem prejuízo do disposto no n.º 3, é instituído um período transitório, até 1 de janeiro de 2024,

para alteração das disposições de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho contrárias

ao regime de pagamento de trabalho suplementar aprovado pela presente lei».

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicada pela votação anterior;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos

a favor do PSD.

➢ Artigo 34.º (Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas),

renumerado como artigo 36.º, com a emenda verbal da parte final do n.º 3 pelo Grupo Parlamentar do PS, que

adotou a seguinte redação:

«3 – A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2023.» – Aprovado com votos a

favor do PS e votos contra do PSD30, do PCP e do BE.

➢ Aditamento de um artigo 34.º-A (Compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais em

regime de teletrabalho), na redação da proposta do Grupo Parlamentar do BE – Rejeitado com votos contra do

PS, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

30 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Clara Marques Mendes) apresentou uma declaração de voto, ínsita na I Parte da gravação áudio da reunião do Grupo de Trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 1:20:15 e 1:20:55.