O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 163

36

por prematuridade até às 33 semanas) do Decreto-Lei, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do PCP,

com nova epígrafe (Meios de prova do acréscimo à licença parental por internamento hospitalar da criança e

por prematuridade até às 36 semanas) e 81.º (Disposição geral) – Rejeitados com votos contra do PS, votos a

favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

➢ Aditamento de um artigo 21.º-A (Subsídio especial por prematuridade ou internamento de recém-nascido)

ao Decreto-Lei, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do PCP– Rejeitado com votos contra do PS e

do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril – Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da

eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas

integrados no regime de proteção social convergente

➢ Artigo 4.º (Âmbito material) do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril – Regulamenta a proteção na

parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem

funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, de seguida tão-só Decreto-Lei, na

redação da proposta do Grupo Parlamentar do PCP– Rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a

favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 11.º (Subsídio parental inicial) do Decreto-Lei, na redação das propostas dos Grupos

Parlamentares do BE e do PCP– Rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigos 12.º (Subsídio parental inicial exclusivo da mãe), e 14.º (Subsídio parental inicial exclusivo do pai)

do Decreto-Lei, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do PCP– Rejeitados com votos contra do PS e

do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 23.º (Montante dos subsídios) do Decreto-Lei, na redação das propostas dos Grupos

Parlamentares do BE e do PCP– Rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 27.º (Articulação com a proteção na eventualidade desemprego) do Decreto-Lei, na redação das

propostas do Grupo Parlamentar do PCP– Rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP

e do BE.

➢ Aditamento de um artigo 20.º-A (Subsídio especial por prematuridade ou internamento de recém-nascido)

ao Decreto-Lei, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do PCP– Rejeitado com votos contra do PS e

do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

Lei n.º 11/2021, de 9 de março – Suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e

caducidade de convenção coletiva de trabalho

➢ Artigo 2.º (Suspensão excecional dos prazos de sobrevigência de convenção coletiva de trabalho) da Lei

n.º 11/2021, de 9 de março – Suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de

convenção coletiva de trabalho, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do BE – Rejeitado com votos

contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro

➢ Artigos 42.º (Caderno de encargos), 451.º (Remissão), 456.º (Contraordenações muito graves) e 57.º

(Montante do subsídio social parental inicial) e aditamento de um artigo 57.º-A (Transparência da estrutura de

custos do trabalho do decreto-lei) e de um artigo 419.º-A (Trabalhadores afetos à concessão), na redação da

proposta do Grupo Parlamentar do BE– Retirados.

Artigos preambulares

➢ Artigo 1.º (Objeto), na redação da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (PS), tendo sido acrescentada, por

proposta dos serviços, uma alínea o) com a seguinte redação «o) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2008,