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10 DE FEVEREIRO DE 2023

33

outubro:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos

a favor do PSD;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovadapor unanimidade, registando-se a ausência do Grupo

Parlamentar do CH e do Grupo Parlamentar da IL.

➢ Artigo 32.º (Rescisão com justa causa pelo trabalhador) do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor

do PCP e do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovadapor unanimidade, registando-se a ausência do Grupo

Parlamentar do CH e do Grupo Parlamentar da IL.

➢ Artigo 36.º (Contraordenações) do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, na redação da Proposta de

Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar do CH

e do Grupo Parlamentar da IL.

➢ Aditamento de um artigo 37.º-A (Aplicação subsidiária) ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, por

proposta do Grupo Parlamentar do PCP, formulada nos termos abaixo descritos – Aprovado por unanimidade,

na ausência do Grupo Parlamentar do CH e do Grupo Parlamentar da IL:

«Às relações emergentes do contrato de serviço doméstico aplicam-se as normas do Código do Trabalho

em tudo o que não esteja previsto no presente regime».

Código de Processo do Trabalho – Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

➢ Artigo 33.º (Aplicação subsidiária) do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 480/99, de 9 de novembro, de seguida tão-só CPT, na redação da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) –

Aprovado com votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

➢ Aditamento de um artigo 33.º-B (Intervenção do Ministério Público) ao CPT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos

a favor do PSD;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar da IL – Rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos

contra do PSD;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicada pela votação anterior.

➢ Artigos 34.º (Requerimento), 36.º-A (Articulação entre o procedimento cautelar e a ação de impugnação

judicial da regularidade e licitude do despedimento), 37.º (Falta de comparência das partes), 38.º (Falta de

apresentação do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades

exigidas), 40.º-A (Caducidade da providência) e 186.º-N (Termos posteriores aos articulados) do CPT, na

redação da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV)– Aprovados com votos a favor do PS, do PCP e do BE e a

abstenção do PSD.

Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho – Aprova o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho

➢ Artigo 11.º (Poderes) do Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos

a favor do PSD;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos