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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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noventa dias daquela comunicação, devendo, neste caso, a entidade empregadora publicitar o

facto nos termos do n.º 1 do artigo 480.º e informar o serviços competentes do ministério

responsável pela área laboral da data dessa publicitação.)– Aprovada com votos a favor do PS e

do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção da IL;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS – Prejudicada pela votação anterior.

➢ Artigo 501.º-A (Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Retirada;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS e do BE, votos contra do

PCP e da IL e a abstenção do PSD;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicada pela votação anterior.

➢ Artigo 502.º (Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva) do CT:

▪ Propostas dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP – Rejeitadas com votos contra do PS, do PSD

e da IL e votos a favor do PCP e do BE;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD, distribuída nesse mesmo dia, com alteração do n.º 9 («9 –

Sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo 501.º, o serviço competente do ministério responsável

pela área laboral promove a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de aviso sobre a data da

suspensão e da cessação da vigência de convenção coletiva;)– Aprovada com votos a favor do PS

e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção da IL;

▪ N.os 1 a 8 e 10 das propostas dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD – Aprovados com votos a

favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção da IL.

➢ Artigo 505.º (Disposições comuns sobre arbitragem de conflitos coletivos de trabalho) do CT, na redação

da proposta do Grupo Parlamentar do BE– Rejeitado com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor

do PCP e do BE.

➢ Artigos 508.º (Admissibilidade de arbitragem obrigatória) e 509.º (Determinação de arbitragem

obrigatória) do CT, na redação das propostas do Grupo Parlamentar do BE– Retirados.

➢ Artigo 510.º (Admissibilidade da arbitragem necessária) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Retirada;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS e do BE, votos contra do

PCP e a abstenção do PSD.

➢ Artigo 511.º (Determinação de arbitragem necessária) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Retirada;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS e do BE, votos contra do

PCP e a abstenção do PSD;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicada pela votação anterior.

➢ Artigo 512.º (Competência do Conselho Económico e Social) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Retirada;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PCP e

abstenções do PSD e do BE.

➢ Artigo 513.º (Regulamentação da arbitragem) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE – Retirada;