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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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«1 – Os trabalhadores podem reunir-se no local de trabalho, mediante convocação por um terço ou 50

trabalhadores do respetivo estabelecimento, ou pela comissão sindical ou intersindical:

a) […]

b) […]

2 – […]

3 – Nas empresas com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, nos termos do n.º 2 do artigo 463.º,

a convocação prevista no n.º 1 pode ser efetuada pelo delegado sindical.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)»

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS, formulada oralmente, para eliminação no n.º 3 da referência

«nos termos do n.º 2 do artigo 463.º», adotando-se a seguinte redação: «Nas empresas com menos

de 50 trabalhadores sindicalizados, a convocação prevista no n.º 1 pode ser efetuada pelo delegado

sindical.» – Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do BE e a abstenção do PCP.

➢ Artigo 465.º (Afixação e distribuição de informação sindical) do CT, na redação da proposta de

substituição do Grupo Parlamentar do BE, com a emenda do n.º 2, nos seguintes termos: «2 – As estruturas

representativas dos trabalhadores têm o direito de afixar em local disponibilizado, para o efeito, no portal interno

da empresa convocatórias, comunicações, informações ou outros textos relativos à vida sindical e aos interesses

socioprofissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição por via de lista de distribuição de

correio eletrónico e do endereço de correio eletrónico profissional para todos os trabalhadores em regime

de teletrabalho, disponibilizada pelo empregador.» – Rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a

favor do PCP e do BE20.

➢ Artigo 466.º (Informação e consulta de delegado sindical) do CT21:

▪ Alínea d) do n.º 1 da proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada, com a introdução do inciso

«os critérios», conforme abaixo identificado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD e

do PCP:

«d) Os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros

sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção

do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo

da atividade profissional»;

▪ N.º 4 da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovadapor unanimidade, na ausência do Grupo

Parlamentar do CH e do Grupo Parlamentar da IL.

➢ Artigos 476.º (Princípio do tratamento mais favorável), 478.º (Limites do conteúdo de instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho), 482.º (Concorrência entre instrumentos de regulamentação coletiva de

trabalho negociais) e 483.º (Promoção da contratação coletiva) do CT, na redação das propostas do Grupo

Parlamentar do BE– rejeitados com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 485.º (Promoção da contratação coletiva) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS e do BE e votos a favor

do PSD e do PCP;

20 O Grupo Parlamentar do BE (Deputado José Moura Soeiro) apresentou uma declaração de voto, ínsita na II Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 24 de janeiro de 2023 entre os minutos 1:05:30 e 1:06:45. 21 O Grupo Parlamentar do PCP (Deputado Alfredo Maia) apresentou uma declaração de voto, ínsita na gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 10 de janeiro de 2023, a partir dos minutos 3:16:17.