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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do

PCP e a abstenção do BE.

➢ Artigos 486.º (Proposta negocial), 491.º (Representantes de entidades celebrantes) e 492.º (Conteúdo

de convenção coletiva) do CT, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do BE– Rejeitados com votos

contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 497.º (Escolha de convenção aplicável) do CT:

▪ Propostas dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP – Rejeitadas com votos contra do PS e do PSD

e votos a favor do PCP e do BE;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos

a favor do PSD;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do

PCP e do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicada pela votação anterior.

➢ Artigo 498.º (Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento) do CT,

na redação da proposta do Grupo Parlamentar do BE– Rejeitado com votos contra do PS, do PSD e da IL e

votos a favor do PCP e do BE.

➢ Aditamentode um Artigo 498.º-A (Terceirização de serviços) ao CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a

favor do PSD e a abstenção da IL;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos

contra do PSD e a abstenção da IL.

➢ Artigo 499.º (Vigência e renovação de convenção coletiva) do CT, na redação da proposta do Grupo

Parlamentar do BE– Rejeitado com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 500.º (Denúncia de convenção coletiva) do CT:

▪ Propostas dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP – Rejeitadas com votos contra do PS e do PSD

e votos a favor do PCP e do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do

PCP e do BE.

➢ Aditamentode um artigo 500.º-A (Arbitragem para apreciação da denúncia de convenção coletiva) ao

CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitada com votos contra do PS e do PSD, votos a favor

do PCP e a abstenção do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PCP e

abstenções do PSD e do BE.

➢ Artigo 501.º (Sobrevigência e caducidade de convenção coletiva) do CT:

▪ Propostas dos Grupos Parlamentares do BE e do PCP – Rejeitadas com votos contra do PS, do PSD

e da IL e votos a favor do PCP e do BE;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD, distribuída nesse mesmo dia, com alteração do n.º 6 («6 –

Decorrido o período referido nos n.os 3 e 5, consoante o caso, a convenção mantém-se em vigor

durante 45 dias após qualquer das partes comunicar ao ministério responsável pela área laboral e à

outra parte que o processo de negociação terminou sem acordo, após o que caduca, produzindo a

caducidade efeitos no dia seguinte à publicação referida no n.º 9 do artigo 502.º ou decorridos