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10 DE FEVEREIRO DE 2023

57

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]

a) […]

b) Salvo manifestação, por escrito, da sua concordância, trabalhador com filho menor de três anos ou,

independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica;

c) Trabalhador com filho entre os três e os seis anos, que apresente declaração de que o outro progenitor

exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar a assistência.

14 – […]

Artigo 209.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Artigo 211.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 249.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) A motivada por luto gestacional, nos termos do artigo 38.º-A;

i) [Anterior alínea h).];

j) [Anterior alínea i).];