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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

60

3 – […]

4 – (Anterior n.º 2.)

5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2.

Artigo 269.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Artigo 277.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Artigo 278.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4.

Artigo 285.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3, 7, 8 ou 9.

14 – […]

Artigo 305.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]