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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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como a falta de comunicação ao trabalhador referida no n.º 3 e a falta de pagamento ao trabalhador no prazo

referido no n.º 4.

6 – […]

Artigo 383.º

[…]

[…]

a) Não tiver feito a comunicação prevista nos n.os 1, 3 ou 5 do artigo 360.º ou promovido a fase de informações

e negociação prevista no n.º 1 do artigo 361.º;

b) […]

c) […]

Artigo 400.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de

legislação específica, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio previsto nos números anteriores.

Artigo 401.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – O disposto no número anterior não é aplicável ao trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto

de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica.

Artigo 419.º

[…]

1 – […]

2 – O disposto no número anterior é aplicável à convocação e realização de reuniões com recurso a

tecnologias de informação e comunicação, bem como o procedimento a que se refere o artigo seguinte.

3 – (Anterior n.º 2.)

Artigo 424.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]