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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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desse mesmo regime1.

Apesar do reconhecimento de um estatuto jurídico próprio dos animais em geral, e da proteção penal para

os animais de companhia, e no caso em particular, dos cães, tem-se verificado que continuam a aparecer ou a

persistir atividades como as corridas de galgos, as quais perpetuam a exploração dos animais, sujeitam-nos a

treinos particularmente difíceis, bem como ao abandono e a condições de vida indignas.

Esta prática contraria inclusivamente os princípios estabelecidos pela Lei de Proteção aos Animais, Lei n.º

92/95, de 12 de setembro, na sua atual redação, que proíbe todas as violências injustificadas contra animais,

tais como exigir a um animal esforços ou atuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz

de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades; utilizar animais para fins de treino,

exibições ou atividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis

ou utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em

confrontar mortalmente animais uns contra os outros (n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de

setembro).

As corridas de galgos, como são chamadas em Portugal, são um desporto organizado e competitivo em que

os galgos (cães de raça Greyhound) são colocados numa pista e ao som da partida são libertados, vencendo

aquele que for mais veloz.

Uma das formas mais comuns de corrida de galgos é a corrida de pista, normalmente em torno de uma pista

oval. As corridas de pista usam uma atração artificial que se desloca à frente dos cães até que estes cruzem a

linha de chegada. Existem países em que essa atração são animais vivos, tais como lebres. Assim como nas

corridas de cavalos, as corridas de galgos geralmente permitem que o público aposte no resultado.

Persistem apenas corridas de galgos em 28 países em todo o mundo. Destes, apenas 7 têm pistas

profissionais como são os casos da Austrália, Irlanda, Macau, México, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos.

Os restantes 21, em que se inclui Portugal, têm pistas amadoras. Segundo a organização Grey 2K USA

Worldwide, existem 6 pistas em Portugal2.

Esta atividade não é isenta de contestação, tendo mesmo a Argentina vindo a banir através da Ley 27330,

aprovada em 20163, as corridas de galgos no seu País, bem como vários Estados australianos e pelo menos 6

Estados norte-americanos (sendo que apenas existem corridas em 6 outros Estados).

Em Melbourne, na Austrália, por exemplo, a proibição de corridas ocorreu após a população descobrir que

eram utilizados iscos vivos e que os cães, relativamente aos quais se entendia não serem suficientemente

velozes para competir, eram abatidos. No Reino Unido, apesar de ainda ser legal, a verdade é que em Londres

foram já encerradas todas as pistas, também designadas por canódromos, restando apenas cerca de 30 em

todo o País.

Segundo o noticiado pela revista Visão4, «no Reino Unido e na Irlanda, a indústria dos criadores de

greyhounds vale 1,9 mil milhões de euros por ano. Em 2014, por exemplo, as casas de apostas, em ambos os

países, lucraram cerca de 300 milhões de euros com as corridas de galgos. No entanto, os escândalos sucedem-

se. Em julho de 2006, o Sunday Times noticiava que, ao longo de 15 anos, mais de dez mil greyhounds

saudáveis, mas não desejados pelos galgueiros, tinham sido mortos a tiro e enterrados num jardim em Seaham,

em Inglaterra. Uma investigação da BBC com câmara oculta, em 2014, para o programa Panorama, mostrou a

relação entre a dopagem de galgos e as apostas. Já no início do ano de 2019, em Espanha, o campeonato dos

galgos esteve à beira de ser cancelado, depois de testes de ADN terem provado que dois dos cães em

competição eram fruto de um roubo de esperma de um greyhound recordista». E continua: «no país vizinho,

porém, o grande problema são os 150 mil galgos que todos os anos são abandonados ou mortos, diz Harry

Eckman, dirigente da Change For Animals Foundation, com sede em Inglaterra, mas que atua no mundo inteiro.»

A tendência mundial é, portanto, para se proibir este tipo de atividades. Tendência essa a que Portugal não

deve ficar alheio, especialmente atento o dano físico e muitas vezes comportamental que é causado aos animais,

para além de que esta nem sequer é uma atividade que se diga fortemente implementada em Portugal, nem tão

pouco que seja uma atividade tradicional.

1 Nesse sentido, veja-se o Projeto de Lei n.º 183/XIV/1.ª Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados (altera o Código Penal e o Código de Processo Penal): https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44358 2 https://www.grey2kusa.org/about/worldwide/portugal.php 3 https://www.boletinoficial.gob.ar/#!DetalleNorma/155040/null 4 http://visao.sapo.pt/atualidade/2016-06-02-Mundo-secreto-e-cruel-das-corridas-de-galgos--com-video