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13 DE FEVEREIRO DE 2023

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Acresce que as corridas de galgos em Portugal não têm efeitos diferentes das que ocorrem noutros países.

O abandono destes animais é uma prática comum e os treinos são igualmente violentos. Os galgos começam a

ser treinados por volta dos três/quatro meses e aos cinco meses passam para as noras circulares.

De acordo com a já mencionada reportagem da revista Visão: «o treino da nora é um segredo de polichinelo.

Vários galgueiros assumem-no à Visão e até especificam que a tendência atual é a de a segmentar com redes

inflexíveis, colocando nos cães coleiras eletrificadas, com "pequenos" choques (e emissão de um som) infligidos

por controlo remoto nos greyhounds que fiquem para trás. É que há o risco de esses retardatários partirem uma

pata, caso fique presa num buraco da rede. Aí, são para "deitar fora"».

Para as corridas, concretamente, é normal o recurso ao dopping. Para melhorar a performance dos cães são

administradas substâncias como efedrina, arsénico, estricnina e, às vezes, cocaína. Também é comum o

recurso a esteróides para que se verifique aumento de massa muscular e mais energia durante as corridas.

Estas substâncias provocam a curto prazo doenças renais, hepáticas, cardíacas, dermatológicas, odontológicas

e, em 98 % dos casos, patologias do foro psicológico. De tal forma que, com pouco mais de dois anos, estes

animais já se encontram de tal forma desgastados que são aposentados.

Recentemente, o caso voltou a levantar polémica com a realização de um campeonato de corridas de galgos

pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros durante a XXV Feira da Caça e Turismo, com o apoio do

Geopark Terras de Cavaleiros, que foi reconhecido pelas Redes Europeia e Global de Geoparks da UNESCO

em setembro de 2014 e como Geoparque Mundial da UNESCO em novembro de 2015.

O vazio legal tem sido usado como argumento para as autoridades não serem capazes de intervir nestes

casos, apesar deste tipo de competição causar crescente repúdio na sociedade civil e lesar o bem-estar animal.

Por todos estes motivos, o PAN vem propor a proibição das corridas de galgos em Portugal.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a proibição das corridas de galgos em Portugal.

Artigo 2.º

Corridas de cães

1 – É proibida a realização de corridas de cães em todo o território nacional, independentemente da sua raça.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por corrida de cães todo e qualquer evento que

envolva a instigação à corrida de canídeos em pistas, amadoras ou profissionais, instalações, terrenos ou outros

tipos de espaço, públicos ou privados, com fins competitivos e/ou recreativos.

Artigo 3.º

Regime Sancionatório

1 – Quem promover, por qualquer forma, corridas de cães, nomeadamente através da organização de

eventos, divulgação, venda de bilhetes, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou qualquer

outra atividade dirigida à sua realização, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.

2 – Quem participar, por qualquer forma, com animais em corridas de cães, é punido com pena de prisão até

1 ano ou com pena de multa.

3 – A tentativa é punível.

Artigo 4.º

Complementaridade ao Código Penal

A presente lei é complementar ao Código Penal, sendo aplicável o regime sancionatório previsto nos artigos

387.º e seguintes, relativamente aos crimes contra animais de companhia, nomeadamente maus-tratos e