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27 DE FEVEREIRO DE 2023

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Sísmica, Aníbal Guimarães da Costa, afirmava que era «urgente regulamentar a obrigatoriedade de haver uma

certificação sísmica dos edifícios», indicando que a Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica iria «tentar

fazer um documento que possa servir como decreto-lei», reforçando que «a nossa intenção é que seja

obrigatório. Não só obrigatória a verificação do projeto, como também a certificação da obra».4

Esta reivindicação é repetida pelo professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, João

Poças Martins, numa reportagem do ECO realizada após os sismos da Síria e da Turquia de fevereiro de 2023,

onde defende que, tal como o certificado energético, deve existir «um instrumento equivalente para a área da

segurança sísmica».5

Aliás, já em 2018, a Assembleia da República, através da sua Resolução n.º 280/2018, recomendou ao

Governo que avaliasse a «necessidade de tornar obrigatória a apresentação de certificado de resistência

sísmica dos edifícios na transmissão de propriedade imobiliária».

A avaliação rigorosa da resistência sísmica de um edifício já construído implica um trabalho de inspeção e

de avaliação estrutural moroso e custoso, não passível de ser realizado em larga escala e de forma abrangente

para todos os edifícios do país situados em zonas de maior risco sísmico. No entanto, através de um sistema

de inspeção visual e com base na vulnerabilidade típica dos vários tipos de construção, é possível a definição

de um indicador de risco em caso de sismo, passível de ser compreendido em termos não técnicos e que permita

uma avaliação geral da vulnerabilidade sísmica do edificado. Embora não seja um selo de garantia em caso de

sismo nem possa ser percecionado como tal, a existência deste indicador contribui para o aumento da perceção

do risco sísmico na população, pressionando a exigência ao mercado da reabilitação e da construção e ao

mercado imobiliário.

O município de Lisboa, através do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência

sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais,6 prevê a criação de um

indicador deste tipo, com base numa metodologia para a avaliação da resiliência sísmica e de edifícios

singulares e em ações de vistoria.

Com o presente projeto de lei pretende-se, então, avançar para a criação de um indicador de risco em caso

de sismo que seja intuitivo, de fácil compreensão e alta acessibilidade, que acompanhe a venda ou

arrendamento de qualquer imóvel situado nas zonas de maior risco sísmico do País e que seja responsabilidade

de entidades competentes, independentes e certificadas. O certificado de eficiência energética, já existente e

com uma divulgação ampla, pode servir de inspiração para a criação deste indicador.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente projeto de lei promove a criação de um indicador de risco de edifícios em caso de sismo.

Artigo 2.º

Sistema de indicador de risco de edifícios em casos de sismo

1 – O Governo cria e regulamenta, no prazo de 180 dias, um sistema de indicador de risco em caso de

sismo, atribuível a todo o edificado em zonas de maior risco sísmico no território nacional.

2 – Para o descrito no ponto anterior, o Governo consulta especialistas em risco sísmico e especialistas de

outras matérias relevantes para o efeito pretendido.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 Certificação sísmica dos edifícios está a ser preparada e ficará pronta até final do ano — idealista/news. 5 Edifícios reabilitados em Portugal «falham» inspeção de risco sísmico – ECO (sapo.pt) 6 RESIST – Informações e Serviços (lisboa.pt)