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1 DE MARÇO DE 2023

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que vai desde o pagamento do IMT, sujeito a taxas variáveis; imposto de selo, seja na celebração da escritura

ou concessão do crédito à habitação; pagamento do IMI, que não está associado à compra da casa mas que

assim que se é proprietário terá de ser pago anualmente segundo valores estipulados pelas autarquias;

pagamento em sede de IRS de mais valias; e acrescenta-se ainda uma panóplia burocrática que vai desde

avaliações, comissões e taxas processuais.

Importa referir que os preços atuais do mercado imobiliário nacional estão em registos históricos, sendo

que os preços das casas aumentaram 80 %1 entre 2010 e 2022, acima dos 50 % verificados na Zona Euro.

Obviamente que os grandes centros urbanos são os mais afetados, chegando inclusivamente a colocar Lisboa

numa situação onde a habitação, tanto para aquisição ou arrendamento, é mais elevado do que em cidades

como Milão, Madrid e Barcelona2, com a agravante da disparidade dos salários auferidos nos países dessas

cidades.

Com o atual contexto de aumento das taxas de juro, da inflação, da instabilidade geopolítica, económica e

social, os portugueses e nomeadamente os jovens portugueses enfrentam um cenário dramático que coloca

em causa o seu futuro, e mesmo em forte ponderação a solução de emigrar.

Não se pode deixar de ter em conta a importância que é a aquisição da primeira habitação para um jovem.

Tal como entender as dificuldades salariais que enfrentam, pois dois em cada quatro jovens aufere menos de

950 €.

Com salários dos mais baixos da Europa, mas com preços das casas dos mais elevados, é de fácil

compreensão que os jovens ficam limitados a adquirir habitação e mesmo criar família.

O novo programa do Governo, Mais Habitação, não responde às necessidades do País e dos seus

cidadãos. Não promove nem incentiva à construção de novas habitações, nem a que os senhorios coloquem

mais casas no mercado de arrendamento, tal como não promove qualquer tipo de alívio fiscal, de

desburocratização e envereda pelo caminho do arrendamento coercivo. Invoca o Governo a existência de

muitas habitações privadas sem uso, mas não refere que um dos maiores detentores de património imobiliário

devoluto é justamente o Estado.

O Chega, em contraponto, apresenta um programa para a habitação que segue o caminho do aumento da

oferta, do alívio burocrático e fiscal, e que neste projeto de lei em específico procede à isenção do pagamento

de imposto de selo, quando se trate de imóveis com um valor até aos duzentos e cinquenta mil euros, bem

como do imposto de selo devido por créditos para habitação ou reabilitação de imóveis para habitação, por

forma a baixar os custos da compra de uma casa e, desta forma, facilitar o seu acesso.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede ao alargamento da isenção do pagamento do imposto de selo prevista no

Código de Imposto de Selo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro

É alterado o artigo 7.º do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, e

posteriores alterações, bem como a Tabela Geral do Imposto de Selo que é parte integrante, passando a ter a

seguinte redação:

«Artigo 7.º

Outras isenções

1 – São também isentos do imposto:

1 Portugal entre os dez países da zona euro onde rendas e preços das casas mais sobem – Habitação – Público (publico.pt). 2 Preço das casas em Lisboa está mais alto do que em Madrid ou Milão – Habitação – Público (publico.pt).