O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175

28

contabilização de todo o tempo trabalhado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

– como é o caso de professores e educadores, militares, profissionais das forças e serviços de segurança, da

justiça, da saúde, entre outros.

Por força da luta, e no caso dos professores, foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de

9 anos, 4 meses e 2 dias. Foi esse o tempo de serviço considerado através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20

de maio, mantendo o injusto apagão de tempo de serviço prestado, de 6 anos, 6 meses e 23 dias, que, em

algumas carreiras, conduziu mesmo a ultrapassagens de trabalhadores com mais tempo de serviço por outros

com menos tempo de serviço.

Diversos partidos de direita, procurando branquear as suas opções políticas, dizem defender a

contabilização de todo o tempo trabalhado dos professores. Contudo, a realidade é que em maio de 2019,

aquando da discussão na especialidade na respetiva Comissão da Assembleia da República foi aprovada a

recuperação deste direito dos professores, com os votos favoráveis do PCP, do BE, do PSD e do CDS-PP, no

dia a seguir, após ameaça de demissão do Governo, o PSD e o CDS-PP deram o dito por não dito e rejeitaram

esta justa reivindicação dos professores. Se não tivesse ocorrido este volte-face de PSD e CDS-PP, o

problema já poderia estar resolvido, e todo o tempo de serviço já teria sido contabilizado para efeitos de

progressão, como acontece na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.

Em 2020, quando o PCP apresentou o projeto de lei em que propõe a contabilização de todo o tempo de

serviço de carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, o PS e o CDS-PP votaram contra e

o PSD absteve-se juntamente com a IL. Num ano em que o PS se encontrava em minoria, e que com os votos

favoráveis do PSD se poderia aprovar esta proposta, o PSD colocou-se ao lado do PS, e negou mais uma vez

a recuperação do tempo de serviço dos professores e de todas as outras carreiras especiais.

Hoje, num momento em que a luta dos professores pela valorização da sua carreira e em defesa da escola

pública se adensa e fortifica, está novamente em cima da mesa das negociações esta matéria. Contudo, o

Governo tem-se mostrado inflexível.

O presente projeto de lei destina-se a dar seguimento ao processo previsto na lei quanto à definição do

prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço

das carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, num quadro em que o cumprimento do disposto nesse artigo se

considera verificado apenas com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo

de serviço. Disposições de reconhecimento parcial do tempo de serviço não dispensam o procedimento de

negociação coletiva até estar encontrada uma solução que dê resposta integral ao que resulta daquela norma

da lei.

O PCP não desperdiçou oportunidades para intervir sobre esta matéria no sentido de contribuir para que se

alcance a resposta integral e justa ao descongelamento das progressões dos trabalhadores de carreiras,

cargos ou categorias integradas em corpos especiais.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define os termos e a forma como se procede à recuperação de todo o tempo de serviço

prestado pelos trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais.

Artigo 2.º

Contabilização integral do tempo de serviço

1 – Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo

de serviço efetivamente prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais da

administração pública, considerando a necessidade do decurso de determinado período de prestação de

serviço legalmente estabelecido para o efeito.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a definição do prazo e do modo de concretização da