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1 DE MARÇO DE 2023

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valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras cargos ou categorias

integradas em corpos especiais, tal como previsto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é

objeto de negociação sindical.

3 – No caso das carreiras militares a negociação referida no número anterior é efetuada com as respetivas

associações socioprofissionais.

4 – O faseamento do pagamento da valorização remuneratória prevista na presente lei não pode

ultrapassar o período máximo de três anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2024.

Artigo 3.º

Recuperação do tempo de serviço para efeitos de aposentação

1 – O tempo de serviço a recuperar nos termos da presente lei pode ser utilizado, a requerimento do

trabalhador, para efeitos de aposentação.

2 – O previsto no número anterior é definido através de negociação coletiva.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

Com exceção do n.º 2 artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º, a presente lei produz efeitos com a publicação do

Orçamento do Estado para 2024.

Assembleia da República, 1 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — João Dias — Alfredo Maia — Bruno Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 605/XV/1.ª

CRIA UMA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE APOIO DE 125 € AOS TITULARES DE CONTRATOS DE

FINANCIAMENTO À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE, POR MOTIVO DO

AUMENTO DAS TAXAS DE JUROS

Exposição de motivos

Portugal é uma das economias mais endividadas da Zona Euro, tendo por isso sentido de forma particular

o contínuo aumento das taxas de juro e, em consequência, da pressão sobre todos os agentes económicos.

Os particulares que contrataram com as instituições bancárias empréstimos para aquisição de habitação

própria e permanente são dos mais prejudicados com a subida das taxas de juro do financiamento à

habitação.

É do conhecimento geral que a maior parte das famílias portuguesas compra casa recorrendo ao crédito à

habitação, contraindo empréstimos que, regra geral, são contratados com uma taxa de juro variável, indexada

à taxa Euribor a seis meses.

Os últimos dados do Banco de Portugal, relativos a 2021, dão conta de 1,43 milhões de contratos de

crédito à habitação em Portugal, 93 % dos quais são de taxa variável. Quer isto dizer que há cerca de 1,33

milhões de famílias, em Portugal, para as quais a subida das taxas Euribor determina um subsequente

aumento da taxa de juro global do empréstimo, que resulta da soma entre o indexante (Euribor) e o spread

(margem comercial aplicada pelo banco a cada cliente), agravando as prestações mensais.