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1 DE MARÇO DE 2023

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Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a aplicação do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º, no prazo de 30 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente e durante o

prazo de dois anos.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 604/XV/1.ª

CONTABILIZAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO DAS CARREIRAS E CORPOS ESPECIAIS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) reconheceu o descongelamento

das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da administração pública, pondo fim a um longo

período em que não tiveram qualquer tipo de progressão. O PCP desde sempre defendeu a necessidade de