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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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A taxa de juro diretora do Banco Central Europeu tem subido sustentadamente desde o início de 2022: De

0,5 % em dezembro de 2021, subiu para 0 % em junho de 2022, para 1,25 % em setembro, 2 % em

outubro/novembro de 2022, 2,5 % em meados de dezembro de 2022, até chegar aos 3 % no início do corrente

mês de fevereiro1.

A subida das taxas de juros do BCE está a ter impacto nas Euribor, como seria de esperar.

Considerando a evolução recente nas taxas Euribor2 e as expectativas nos mercados financeiros para a

sua evolução nos próximos meses, é de esperar um aumento das prestações mensais do crédito à habitação

de 59 %, a partir do segundo semestre do corrente ano.

Para quem já se deu ao cuidado de fazer as contas3, para um crédito à habitação de 150 000 € indexado à

Euribor a seis meses (o mais utilizado em Portugal), com prazo de 30 anos e spread de 1 %, a previsão não é

animadora:

– Se a prestação mensal tiver sido revista em janeiro de 2022, o valor da prestação mensal, nessa altura,

terá sido de cerca de 446 €;

– Em julho de 2022, quando foi novamente revista, terá passado para cerca de 494 €, ou seja, mais 48 €

(aumento de 11 %);

– Em janeiro de 2023, quando foi novamente revista, deu um novo salto 178 €, ultrapassando os 672 €;

– Em julho do corrente ano a prestação voltará a subir, podendo mesmo ultrapassar 700 €, resultado de um

aumento sustentado, entre janeiro de 2022 e o verão de 2023, que pode ultrapassar os 261 €.

Ou seja, é um aumento que atinge 59 % durante tal período.

Esse impacto vai repercutir-se sobre as famílias que, estando já a sofrer os efeitos da escalada dos preços

dos bens essenciais e do aumento dos combustíveis, da eletricidade e do gás, veem-se agora a braços com o

agravamento das prestações de crédito à habitação, que pode representar o golpe final para muitos

orçamentos familiares.

Quem o diz é o Banco de Portugal, no Relatório de Estabilidade Financeira de novembro de 20224: «A

desaceleração económica e a subida da inflação, conjugadas com aumentos adicionais das taxas de juro de

mercado, poderão deteriorar a situação financeira dos particulares, em especial entre os já mais vulneráveis e

num contexto de taxa de poupança reduzida, aumentando o seu risco de incumprimento»5.

Através do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, o Governo procurou estabelecer um conjunto de

medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito

para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com o propósito de atenuar a realidade

efetivamente sentida pelas famílias, prevenindo incumprimentos e riscos associados aos mesmos.

O Chega entende que os partidos também devem ser chamados a dar o seu contributo nesta matéria,

sobretudo se tivermos em conta o setor bancário tem mostrado muita relutância em aderir às medidas

constantes do referido diploma legal, pois todos se aperceberam já que o aumento das taxas de juro se vai

traduzir numa melhoria das margens financeiras dos bancos e, consequentemente, dos respetivos lucros.

É necessária a adoção de medidas urgentes de proteção e apoio às famílias portuguesas, em matéria de

crédito à habitação própria permanente.

Assim sendo, o Chega defende a aplicação de uma medida do Governo já conhecida, cuja adaptação a

esta realidade consistirá num apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais que sejam

mutuários em contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e permanente, no valor de 125 €

mensais, por um período de 6 meses.

Pelo exposto, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de lei:

1 Https://bpstat.bportugal.pt/serie/12504589. 2 Https://www.euribor-rates.eu/pt/taxas-euribor-por-ano/. 3 Https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/prestacao-da-casa-aumenta-quase-60-ate-julho-de-2023. 4 Https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/ref_11_2022_pt.pdf. 5 Cf. «1. Vulnerabilidades, riscos e política macroprudencial; 1.1 Principais vulnerabilidades e riscos», p. 9.