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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

26

a) […]

b) […]

c) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.)

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) Os juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de

habitação própria permanente ou de imóvel para efeitos de ser colocado no mercado de arrendamento;

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) (Revogada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro – OE2009.)

r) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.)

s) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.)

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO

1 – Aquisição de bens:

1.1 – Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito

sobre imóveis, desde que de valor superior a 250 000 € (duzentos e cinquenta mil euros), bem como a

resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respetivos contratos – sobre o valor 0,8 %.

1.2 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]