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1 DE MARÇO DE 2023

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dela. Segundo dados recentes, cerca de 12 % das casas em Portugal não estão a ser usadas5, sendo que

uma percentagem delas é da propriedade do Estado. Pelo que deve ser priorizada uma gestão eficiente

destes imóveis, os que não estão a ser usados devem ser disponibilizados às famílias carenciadas e o que

estão a ser usados, devem ser sujeitos a verificação no sentido de perceber se o vínculo com os seus

beneficiários se deve manter.

Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta a

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro,

no sentido de assegurar o acesso à habitação pública às famílias que necessitem dela.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro

São alterados os artigos 3.º e 27.º da Lei de Bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de

setembro, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – O Estado promove o uso prudente da habitação pública e assegura a sua utilização por beneficiários

cuja necessidade de seu acesso seja comprovada.

Artigo 27.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Às entidades detentoras de parque habitacional público cabe assegurar:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A fiscalização do uso da habitação pública, assegurando a conservação dos imóveis; que os

beneficiários cumprem os requisitos necessários para o seu acesso e combate ao uso fraudulento deste tipo

de habitação, nos termos da lei.

4 – […]

5 Falta de oferta de habitação? Portugal tem 723 mil casas vazias (mais de 150 mil só na zona de Lisboa) – Observador.