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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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significativo das taxas de juro do crédito à habitação, o aumento do preço dos combustíveis e da eletricidade, entre muitos outros, o que tem deixado muitas famílias em situação de grande precariedade económica.

A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais, institui o enquadramento legal da cobrança de taxas por ocupação do subsolo (TOS) às concessionárias de distribuição de gás natural, como uma das bases de incidência objetiva da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Nos termos da lei, cabe a cada assembleia municipal a decisão sobre a existência e a definição do valor destas taxas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, estabeleceu, através dos contratos de concessão de serviço público de distribuição regional de gás natural, que os custos com as TOS são repercutidos sobre os consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento de gás natural emitidas pelos comercializadores.

Os valores são exclusivamente fixados por cada município, variam consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados, depois de aprovados pela respetiva assembleia municipal. A lei não obriga à cobrança da taxa e, para as autarquias que decidem cobrá-la, não há limites nem critérios.

Nos municípios com distribuição de gás natural em que há cobrança de TOS, esse é mais um encargo que vai parar à conta das famílias. O valor pode variar muito de município para município. Em 2019, período antes da pandemia, Covilhã, Lousada e Seixal estavam no topo da tabela, e na Covilhã a taxa pesa 41 % da fatura total dos clientes domésticos1.

A Associação Nacional de Municípios (ANMP) considera que as TOS deveriam ser assumidas pelas empresas, não pelos consumidores2, e tem dado sempre parecer desfavorável a todas as tentativas de acordo que não desonerem os municípios. Em parecer disponível no site da ANMP podemos ler: «são vários os problemas que têm vindo a surgir associados à aplicação e repercussão da TOS: ambiguidade dos critérios para sua fixação, impactos ao nível consumidores finais decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, reconhecer às empresas concessionárias do serviço de gás natural o direito a repercutirem no consumidor final o valor integral da TOS cobrada pelos municípios, impactos de decisões judiciais, entre outros»3.

A ANMP alerta também que, em 2017, o Governo aprovou uma lei que proíbe as fornecedoras de cobrar aos clientes as taxas municipais de ocupação do subsolo, mas lamenta que nunca a tenha regulamentado.

Na verdade, o n.º 3 do artigo 85.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro — Lei do Orçamento do Estado para 2017 —, prescreve que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores, concretizando o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2017).

O Governo criou um grupo de trabalho, que incluía representantes das áreas governativas das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública, e do Ambiente e da Ação Climática, membros da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), para alterar o regime legal da TOS, cuja retirada da fatura de gás natural de milhares de consumidores (famílias e empresas) está prometida, conforme acima referido, desde 2017, mas cuja regulamentação nunca se concretizou4.

Aliás, facilmente podemos consultar no site da ERSE os valores da TOS aprovados para 20235, estando, à data, Cartaxo, Cascais e Évora, respetivamente, no pódio dos que mais pagam.

Os consumidores pagam cerca de 30 milhões de euros, por ano, numa taxa de gás que já devia ter acabado6. O Chega considera que, no período atual em que vivemos e em que muitas famílias têm de decidir entre

pagar a renda da casa ou ir ao supermercado, todos os cêntimos contam, e é nesse sentido que propomos que

1 https://www.publico.pt/2019/06/24/economia/noticia/taxa-subsolo-continua-pesar-facturas-gas-covilha-topo-1877369 2 https://selfie.iol.pt/economia/dinheiro-pessoal/municipios-taxa-deve-ser-paga-por-empresas-de-gas-e-nao-consumidores 3 https://www.anmp.pt/wp-content/uploads/2020/02/2014101195_0.pdf 4 https://www.publico.pt/2021/01/11/economia/noticia/governo-prepara-fim-taxa-subsolo-factura-gas-1945812 5 https://www.erse.pt/simuladores/taxa-de-ocupacao-do-subsolo/simulador-tos/ 6 https://www.jn.pt/economia/portugueses-estao-a-pagar-30-milhoes-por-uma-taxa-que-ja-devia-ter-acabado-12878539.html?target=conteudo_fechado