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3 DE MARÇO DE 2023

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a TOS deixe de ser cobrada pelos municípios aos consumidores, devendo poupar-se este encargo ao orçamento das famílias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma procede à revisão do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º

53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, por forma a clarificar que a taxa de ocupação do subsolo não deve ser cobrada pelos municípios e, consequentemente, deve deixar de ter repercussão na fatura dos consumidores de gás natural.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro É aditado o artigo 8.º-A à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime geral das taxas das

autarquias locais, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A Taxa de ocupação do subsolo

A taxa de ocupação do subsolo cobrada pelos municípios é paga pelas empresas operadoras de

infraestruturas, não podendo ser, por nenhuma forma, refletida na fatura dos consumidores de gás natural, determinando-se, consequentemente, a eliminação do pagamento da mesma taxa pelos consumidores.»

Artigo 3.º Moratória

É concedida uma moratória de 60 dias para as empresas operadoras de infraestruturas se adaptarem à

eliminação da taxa de ocupação do subsolo, e adequarem os seus procedimentos a este novo regime.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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