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3 DE MARÇO DE 2023

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Artigo 11.º Regime sancionatório

1 – […] 2 – […] 3 – A infração ao disposto no artigo 10.º determina a inibição para o exercício de cargos políticos e de altos

cargos públicos por um período de cinco anos. 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – As empresas que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação do disposto no artigo

10.º ficam: a) obrigadas a devolver os apoios, benefícios ou fundos que lhes tenham sido atribuídos na

sequência de decisão em que tenha participado, direta ou indiretamente, o titular do cargo político em

causa; e b) impedidas de celebrar contratos com o Estado ou com quaisquer entidades públicas, de beneficiar

de quaisquer incentivos ou isenções que envolvam recursos públicos, bem como de aceder a fundos

comunitários, por um período de cinco anos a contar da prática da infração.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 3 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 614/XV/1.ªALTERA O QUADRO SANCIONATÓRIO PREVISTO NA LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO (REGIME

JURÍDICO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS

PÚBLICOS)

Exposição de motivos

Partindo do pressuposto inegável de que a ética e a transparência são fundamentais para uma gestão pública eficiente e responsável, bem como para a construção da confiança entre os cidadãos e o Estado, a restrição de práticas ou comportamentos antiéticos, através da construção de uma barreira robusta e eficaz de combate à corrupção, constitui o princípio basilar para legitimar qualquer ação governativa.

Infelizmente, foram recentemente tornados públicos demasiados casos que colocaram em causa a credibilidade da ação e do dever de diversos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos1. Na opinião pública, promove-se o esquecimento de determinados casos, com o aparecimento de outros de forma contínua e considerada imoral.

1 Casos e casinhos da maioria absoluta: as polémicas do Governo de Costa (jn.pt)