O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2023

27

de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março, pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, pela Lei n.º 18/2021, de 8 de abril, pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, e pela Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 7/2009 É alterado o artigo 276.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do

Trabalho na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 276.º […]

1 – […] 2 – […] 3 – Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual

constem obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação da entidade empregadora, nomeadamente designação social, morada da sede,

número de informação fiscal (NIF) e número de identificação da segurança social (NISS); b) Identificação do trabalhador, nomeadamente nome completo, número de contribuinte, número de

beneficiário da segurança social e categoria profissional; c) Número da apólice de seguro de acidentes de trabalho; d) Identificação da modalidade do contrato de trabalho em vigor; e) Retribuição base e as demais prestações, vencimento por hora, bem como o período a que

respeitam; f) Descontos ou deduções, incluindo o valor acumulado de retenção de IRS e de descontos para a

Segurança Social do ano corrente; g) Contribuições efetuadas pela entidade empregadora para a Segurança Social respeitantes ao

trabalhador,incluindo o valor acumulado para o ano corrente; h) Montante líquido a receber pelo trabalhador. 4 – […]»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———