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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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de projetos com comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Artigo 52.º Limite da dívida total

1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] a) […] b) […] c) [Novo] O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de investimento em

eficiência energética e no setor do abastecimento de água, águas residuais e gestão de resíduos urbanos. 6 – […] 7 – [Novo] Não relevam para o cálculo da dívida total prevista neste artigo os valores que resultem das

diferenças de tratamento contabilístico decorrentes da aplicação do SNC-AP, desde que estejam em causa contratos anteriores a 1 de janeiro de 2020, devendo estas situações ser especificadas no anexo às demonstrações financeiras com indicação dos respetivos montantes e prazos de execução.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado do ano seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 3 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 619/XV/1.ªALTERA O ESTATUTO DO PESSOAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 30/2017, DE 22 DE MARÇO)

Exposição de motivos

A segurança das pessoas e bens implica a adoção de medidas concretas que contribuam para a eficácia e prestígio das forças de segurança.

Para esse efeito, importa criar mecanismos que permitam garantir aos profissionais que integram a Guarda Nacional Republicana (GNR) condições adequadas ao desempenho das funções que estatutariamente lhes estão cometidas.

Com a presente iniciativa, é feita uma clarificação quanto ao estatuto, missão e regime aplicável a essa força, são clarificados aspetos quanto ao horário de trabalho e procede-se a alterações no número de dias da licença de férias, beneficiando os profissionais da GNR em função da sua idade e antiguidade.

Cessa a necessidade de frequência da Academia Militar para acesso à carreira de oficial, indo ao encontro do sentido de alterações anteriores no estatuto e tendo em conta a necessidade de aproximação da GNR às