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8 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 612/XV/1.ª (*)

(RESTAURA A CASA DO DOURO COMO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA)

Exposição de motivos

A Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, que reinstitucionaliza a Casa do Douro enquanto associação pública e

aprova os seus estatutos, veio reintroduzir na sociedade portuguesa esta importante associação que tem por

objeto a representação e a prossecução dos interesses de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro.

A referida Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, resultou da discussão conjunta de três projetos de lei. O primeiro

a dar entrada foi o Projeto de Lei n.º 707/XIII/3.ª (BE) — Restaura a Casa do Douro como Associação Pública,

a que se juntaram o Projeto de Lei n.º 841/XIII/3.ª (PS) — Restaura a Casa do Douro enquanto Associação

Pública e aprova os seus Estatutos, e o Projeto de Lei n.º 840/XIII/3.ª (PCP) — Aprova os Estatutos da Casa do

Douro. Com a discussão foi possível a estes grupos parlamentares proponentes retirarem as suas iniciativas, a

favor de um texto de substituição que viria a tornar-se na referida lei.

A aprovação deste texto de substituição e a publicação da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, foi um ponto

de viragem na degradação e destruição sucessiva da Casa do Douro, que o Bloco de Esquerda muito valoriza.

No entanto, a lei viria a ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional devido aos seus artigos 1.º e

7.º e aos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, anexos à lei.

Considerou o Tribunal Constitucional que: «Em causa estavam, no essencial, normas relativas à natureza

jurídica da Casa do Douro, que a regulam enquanto associação pública, reinstituída pela dita legislação,

nomeadamente no que respeita à compatibilidade de tal caraterização com as normas constitucionais alojadas

nos artigos 46.º, n.º 3, 18.º, n.º 3, e 267.º, n.º 4, e ainda com o princípio da igualdade. Isto, porque de tais normas

resultava limitada a liberdade de associação, em termos lesivos do princípio da proporcionalidade».

Face a esta nova realidade, consideramos que a Assembleia da República deve voltar à discussão do

processo de restauração da Casa do Douro e discutir e aprovar as medidas necessárias a que possa ser feito

dentro do quadro da Constituição da República. Desse modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

assume como a sua visão geral para a Casa do Douro o estabelecido na sua proposta de 2017, o Projeto de Lei

n.º 707/XIII/3.ª No entanto, tendo esse projeto já passado por um processo negocial e de votação que permitiu

a publicação de uma lei que restaurava a Casa do Douro, considera este grupo parlamentar que face à

importância central desse objetivo, deve agora apresentar um projeto de lei que assuma a Lei n.º 73/2019, de 2

de setembro, apenas com as alterações pontuais à lei e aos estatutos para reabrir o processo legislativo, corrigir

eventuais inconstitucionalidades e assegurar a aprovação de uma nova lei que restaure a Casa do Douro, sem

prejuízo de — com a Casa do Douro restaurada — o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda contribuir para

a densificação e valorização das suas competências e do seu trabalho. O Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda assume e mantém as razões evocadas na exposição de motivos do seu projeto de lei de 2017 para a

necessária alteração legislativa e para a necessidade de restaurar a Casa do Douro.

A Região Demarcada do Douro é a mais antiga região demarcada de produção de vinhos, remontando a sua

fundação a 1756, com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, por decisão do

Marquês de Pombal, a pedido dos lavradores, visando garantir a qualidade e a regulação dos vinhos do Porto e

do seu comércio, e evitar os efeitos nefastos da atividade dos comerciantes ingleses.

Desde então que a Região Demarcada do Douro, bem como a produção de vinho do Porto, obedece a

especiais cuidados na sua regulamentação, cuidando o Estado de ter um papel interventivo sem o qual, muito

provavelmente, o vinho do Porto se teria descaracterizado e perdido muito do seu valor económico e identitário.

Os fortes interesses económicos que giram em torno da região, a par de uma estrutura fundiária que comporta

um número muito significativo de pequenos proprietários, sempre impôs a necessidade de uma especial

regulamentação da atividade vitivinícola, de forma a garantir um equilíbrio económico e social entre produtores

e comerciantes. Esta regulamentação sempre privilegiou a autoadministração e a administração autónoma,

dando lugar a uma descentralização de competências que sempre foi exercida sobretudo pelos produtores e

também pelos comerciantes.

Durante muitos anos, esse equilíbrio foi garantido pela Casa do Douro, quer enquanto organização

corporativa no defunto Estado Novo quer, já em democracia, enquanto pessoa coletiva de direito público ou

associação pública.