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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

18

b) […]

c) […]

2 – […]

Artigo 200.º

Ingresso na categoria

1 – […]

2 – […]

3 – A antiguidade dos alferes reporta a 1 de outubro do ano em que concluíram com aproveitamento o curso

de ingresso na categoria de oficiais, ou antecipada de tantos anos quantos os que a organização escolar do

respetivo curso exceder cinco anos.

4 – […]

5 – […]

Artigo 201.º

Modalidades de promoção

As promoções aos postos da categoria de oficiais processam-se nas seguintes modalidades:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A tenente-coronel, por antiguidade;

f) […]

g) (Revogada.)

h) […]

i) […]

Artigo 202.º

Condição especial de promoção a alferes

É condição especial de promoção ao posto de alferes a habilitação com o curso de mestrado ou, para mestres

admitidos por concurso, a formação prevista no presente Estatuto.

Artigo 204.º

Condições especiais de promoção a capitão

As condições especiais de promoção ao posto de capitão são as seguintes:

a) […]

b) Ter aproveitamento no curso de promoção a capitão;

c) […]

d) […]

e) […]

Artigo 205.º

Condições especiais de promoção a major

As condições especiais de promoção ao posto de major são as seguintes: