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16 DE MARÇO DE 2023

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a) Ter o tempo mínimo de quatro anos de antiguidade no posto de guarda-principal;

b) […]

Artigo 237.º

Condições especiais de promoção a cabo-chefe

São condições especiais de promoção ao posto de cabo-chefe:

a) Ter o tempo mínimo de seis anos de antiguidade no posto de cabo; e

b) Estar habilitado com o curso de promoção a cabo.

Artigo 257.º

Habilitações académicas

[…]

a) […]

b) […]

c) Nível 5, no caso dos profissionais habilitados com o curso de formação de sargentos.

Artigo 258.º

Oficiais das Forças Armadas

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – (Revogado.)

9 – […]

10 – […]

11 – […]».

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 5.º;

b) O artigo 10.º, n.º 4;

c) As alíneas a) e h) do artigo 14.º;

d) O artigo 83.º, n.º 3, alínea c);

e) O artigo 84.º, n.º 4.

f) O artigo 85.º, alínea c);

g) O artigo 159.º, alínea c);

h) O artigo 161.º, n.º 2;

i) O artigo 164.º, n.º 3;

j) O artigo 196.º, n.º 5, alínea g);

k) O artigo 199.º, alínea g);