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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que atribui ao pessoal

oficial de justiça um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na sua redação atual, que passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Montante do suplemento

1 – O suplemento é de 10 % sobre a respetiva remuneração ilíquida.

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

2 – O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1

do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.»

Artigo 3.º

Compensação

O pessoal oficial de justiça é compensado pelo não pagamento do suplemento para compensação do

trabalho de recuperação dos atrasos processuais desde 1 de janeiro de 2021, nos termos a determinar por

portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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