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16 DE MARÇO DE 2023

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Palácio de São Bento, 16 de março de 2023.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 672/XV/1.ª

ASSEGURA O PAGAMENTO DO SUPLEMENTO PARA COMPENSAÇÃO DO TRABALHO DE

RECUPERAÇÃO DOS ATRASOS PROCESSUAIS

Exposição de motivos

O oficial de justiça trabalha nos tribunais, assim como nos serviços do Ministério Público e o seu principal

objetivo é dar apoio à tramitação processual, sendo um elemento essencial para o regular funcionamento dos

tribunais e dos processos.

É do conhecimento comum o quão demorado pode ser o desfecho de um processo judicial em Portugal, e

uma das razões é precisamente a falta de profissionais desta área nos tribunais. Para o preenchimento do

quadro legal previsto faltam mais de 1500 oficiais de justiça1, mas mesmo este número está abaixo das

necessidades reais dos tribunais. A estimativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) é a de que são

necessários cerca de 2000 oficiais de justiça.

Ao défice de funcionários somam-se os problemas nos concursos de acesso e formação, o congelamento

das carreiras desde 2012, a revisão da tabela salarial e a passagem da idade da reforma dos 55 para os 66,5

anos.

Estes profissionais trabalham em disponibilidade permanente, devido às especificidades e exigências da

carreira, sendo frequentemente necessário que prestem trabalho suplementar. Por essa razão, há muito que

estes profissionais vêm exigindo o pagamento do suplemento de compensação do trabalho de recuperação dos

atrasos processuais.

O Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, definiu a atribuição ao pessoal oficial de justiça de um

suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais. Pretendia-se que este

trouxesse maior justiça na remuneração dos oficiais de justiça e, que ao mesmo tempo, colmatasse a diferença

entre os vencimentos destes profissionais e os de outras carreiras afetas ao Ministério da Justiça.

À data, foi assumido pelo Governo o compromisso de integrar o suplemento para compensação do trabalho

de recuperação dos atrasos processuais no vencimento destes profissionais. Contudo, e após todos estes anos,

tal não aconteceu, mesmo depois da aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 212/2019, de 19

de julho, que recomendava precisamente a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação

processual no salário dos oficiais de justiça2.

O Chega considera, assim, ser de elementar justiça dar resposta à reivindicação dos oficiais de justiça e

proceder à integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, no valor

de 10 % sobre o valor da remuneração base ilíquida destes profissionais, pago a 14 meses, e com efeitos

retroativos a 1 de janeiro de 2021, não só para honrar um compromisso há muito devido a estes profissionais,

como também o disposto no Orçamento do Estado para 2021, que no seu artigo 39.º previa «um mecanismo de

compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição

de um regime de aposentação diferenciado»3.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

1 Informação sindical – 24 de fevereiro de 2023 – SFJ 2 https://files.dre.pt/1s/2019/09/18400/0003900039.pdf 3 https://files.dre.pt/1s/2020/12/25301/0000200288.pdf