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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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nas escolas, a falta de regulamentação da carreira dos psicólogos escolares e realçando a importância dos

mesmos para serem asseguradas as condições adequadas à promoção da saúde mental em toda a rede

escolar.

Mais concretamente, a iniciativa prevê a alteração do artigo 8.º (equipa técnica) do Decreto-Lei n.º 190/91,

de 17 de maio, que criou nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e

orientação, e estabelece que os agrupamentos de escolas do ensino básico e secundário tenham pelo menos

um psicólogo a tempo inteiro por cada 500 alunos e, quando isso não acontece, celebrem protocolos com o

Serviço Nacional de Saúde, serviços privados ou sociais, para darem resposta aos alunos.

1.3 Análise da iniciativa

A iniciativa é composta por quatro artigos, os quais definem o objeto (Artigo 1.º), altera o Decreto-Lei n.º

190/91, de 17 de maio, que prevê a criação nos estabelecimentos de educação e ensino público dos serviços

de psicologia e orientação escolar; as alterações do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, com a alteração da

redação do artigo 8.º (Artigo 2.º), que incide sobre a composição das equipas técnicas, definindo um rácio de

psicólogos a afetar a cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e, sempre que o rácio não possa

ser cumprido, o estabelecimento de protocolos com o Serviço Nacional de Saúde, serviços privados ou sociais,

de forma a garantir o acompanhamento de crianças e jovens; e a regulamentação (Artigo 3.º), definindo que o

membro do Governo responsável pela pasta da educação regulamenta o disposto no presente diploma, incluindo

o recrutamento e colocação dos psicólogos. O Artigo 4.º define a entrada em vigor com o Orçamento do Estado

de 2024.

1.3.1 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que estão pendentes as iniciativas

abaixo referidas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data de

Admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª — Projeto de Lei

228 Regime de contratação e colocação de psicólogos nos estabelecimentos públicos de ensino (primeira alteração do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio)

2022-07-20 PCP

Agendado para discussão em Plenário no dia 23/03/2023

623 Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde mental aos estudantes

2022-03-08 L

Agendado para discussão em Plenário no dia 23/03/2023

627 Cria uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior

2023-03-07 PAN

Agendado para discussão em Plenário no dia 23/03/2023

1.3.2 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados, identificaram-se os seguintes antecedentes parlamentares:

N.º Título Data de

Admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª — Projetos de Lei

584 Garante a disponibilização de consultas de psicologia e de nutrição nos agrupamentos de centros de saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

2023-02-22 PAN Rejeitado na reunião plenária de 2023-03-03