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22 DE MARÇO DE 2023

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 22 de março de 2023.

Parte IV — Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço

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PROJETO DE LEI N.º 629/XV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 190/91, DE 17 DE MAIO, PROCEDENDO AO REFORÇO DA

COLOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS NOSESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO ENSINO BÁSICO E

SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I — Considerandos

Parte II — Opinião do Deputado relator

Parte III — Conclusões

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1.1 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 629/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, procedendo ao reforço da colocação

de psicólogos nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário.

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos termos

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de

um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, nos termos do estabelecido na alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 3 de março de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação

prévia de impacto de género. A 7 de março de 2023 foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão

de Educação e Ciência (8.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República. A respetiva discussão

na generalidade encontra-se agendada, por arrastamento, com o Projeto de Lei n.º 228/XV/1.ª (PCP) para a

reunião plenária do dia 23 de março de 2023 (cfr.Boletim Informativo).

1.2 Âmbito da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) propõe, com a presente iniciativa, assegurar e reforçar os serviços de

psicologia em todas as escolas públicas do ensino básico e secundário, invocando a insuficiência de psicólogos

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são direcionadas para o portal oficial da Assembleia da República.