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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado,

não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação». No entanto, a nota

técnica sugere que se pondere a alteração da norma de entrada em vigor para que coincida com a entrada em

vigor do Orçamento do Estado subsequente e não com a sua aprovação.

Caso venha a ser aprovada, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na I Série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c)do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Está igualmente agendada para a reunião plenária de 24 de março a discussão das seguintes iniciativas

sobre matéria idêntica ou conexa:

— Projeto de Lei n.º 626/XV/1.ª (PAN) —Altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, por forma a clarificar os

termos da gratuitidade da frequência da creche e a prioridade de admissão das crianças com irmãos a frequentar

a creche abrangida por esta medida;

— Projeto de Resolução n.º 501/XV/1.ª (PSD) —Recomenda ao Governo a clarificação da abrangência de

critérios de priorização de crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz;

— Projeto de Resolução n.º 510/XV/1.ª (PSD) — A abrangência territorial para a aferição de vagas da

gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia;

— Projeto de Resolução n.º 515/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da

gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Não se apurou a pendência de nenhuma petição sobre o assunto. Os antecedentes parlamentares (iniciativas

e petições) podem ser consultados na nota técnica em anexo. Destaca-se, porém, que, na XIV Legislatura, foi

aprovado o Projeto de Lei n.º 371/XIV/1.ª (PCP) — Propõe medidas para o alargamento da gratuitidade das

creches e soluções equiparadas, que redundou na Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro – Alargamento progressivo da

gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP, visada na presente iniciativa.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

Parte III — Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Acolhendo o sugerido na nota técnica, a iniciativa deve indicar no seu artigo 1.º o número de ordem de

alteração do diploma em causa, devendo ainda ser ponderada a alteração da norma de entrada em vigor, para

que coincida com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente e não com a sua aprovação.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2023.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha Coelho — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.