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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD,

do CH, da IL e do PCP, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 21 de março de

2023.

Parte IV — Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

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PROJETO DE LEI N.º 628/XV/1.ª

(ALTERA A LEI QUE APROVA O ALARGAMENTO PROGRESSIVO DA GRATUIDADE DAS CRECHES

E DAS AMAS DO INSTITUTO DASEGURANÇA SOCIAL, IP, ASSEGURANDO UMA COMPENSAÇÃO ÀS

FAMÍLIAS NÃO CONTEMPLADAS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I — Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III — Conclusões

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 628/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa deu entrada a 3 de março de 2023, foi admitida, e baixou, na generalidade, à Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a 8 de março, sendo anunciada na reunião plenária de 9 de março. A

discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de 24 de março.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A exposição de motivos da iniciativa em apreço reconhece a importância da Lei n.º 2/2022, de 3 janeiro, que

prevê o alargamento progressivo da gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP,

mas frisa que a prevista abrangência de 100 mil crianças só será alcançada em 2024.